Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — VUNESP 2024
Contabilidade Pública›Lei nº 4.320-1964
Código
vu090028
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Segundo a Lei n° 4.320/64, a constituição ou o aumento de capital de empresas ou entidades comerciais ou financeiras classificam-se como
Ainversão financeira.
Binvestimento.
Coperação de crédito.
Dtransferência corrente.
Etransferência de capital.
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GabaritoA — inversão financeira.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Despesa na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra A. A constituição ou o aumento de capital de empresas ou entidades comerciais ou financeiras classifica-se como inversão financeira, conforme art. 12, § 5º, III da Lei nº 4.320/1964.
A questão cobra a distinção entre as categorias econômicas de despesa de capital. A chave está na natureza da entidade beneficiada: se for comercial ou financeira, a despesa é inversão financeira; caso contrário, pode ser investimento.
Art. 12, §5Lei-4320
Art. 12, § 5º: Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: [...] III – constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Critério
Inversão Financeira
Investimento
Natureza da entidade
Comercial ou financeira
Industrial, agrícola ou outra
Fundamento legal
Art. 12, §5º, III
Art. 12, §4º
Exemplo
Constituir/aumentar capital de banco ou seguradora
Constituir/aumentar capital de indústria ou fazenda
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a redação exata do art. 12, § 5º, III. Constituir ou aumentar capital de entidade comercial ou financeira é inversão financeira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Investimento é a classificação para constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro (art. 12, § 4º). A banca troca os sujeitos: enquanto a questão fala de empresas comerciais/financeiras, a alternativa "investimento" se aplica apenas às demais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Operação de crédito é uma fonte de receita de capital (art. 11, § 2º e § 4º – Receitas de Capital), não uma categoria de despesa. O enunciado trata de classificação da despesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Transferência corrente é despesa corrente, destinada a cobertura de custeio sem contraprestação direta (art. 12, § 2º). A constituição de capital é despesa de capital, não corrente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Transferência de capital é a dotação concedida a outra entidade para que esta realize investimentos ou inversões financeiras (art. 12, § 6º). Não se confunde com a aplicação direta do Estado para aumento de capital.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, lembre-se do critério: se a empresa é comercial ou financeira → inversão financeira; se é industrial, agrícola ou outra → investimento. O art. 12, §§ 4º e 5º trazem essa dicotomia.