Evidência de Auditoria — Adequação
Gabarito: letra A. A adequação da evidência de auditoria é definida como a medida da sua qualidade, ou seja, sua relevância e confiabilidade para suportar a opinião do auditor, conforme a NBC TA 500 (R1). Portanto, para que uma evidência seja considerada adequada, é necessário que haja a mensuração dessa qualidade — exatamente o que afirma a alternativa A.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A NBC TA 500 (R1), em seu item 5(b), define: "Adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade...". Assim, a mensuração da qualidade é o próprio conceito de adequação, tornando a alternativa correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A adequação não depende de previsão no planejamento da auditoria. O planejamento pode definir os procedimentos para obtenção de evidência, mas a qualidade da evidência obtida é avaliada independentemente de ter sido prevista ou não.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A evidência de auditoria pode ser formalizada de diversas formas (escrita, oral, documental, etc.). Não há exigência de que seja exclusivamente por escrito para ser considerada adequada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A evidência pode ser obtida tanto de fontes internas (registros contábeis, sistemas) quanto externas (fornecedores, clientes, órgãos públicos). A restrição a fontes externas não é requisito de adequação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A área contábil da entidade auditada é uma das principais fontes de evidência (registros contábeis). A adequação não exige que a evidência seja obtida fora dessa área; ao contrário, os registros contábeis são parte essencial da evidência de auditoria.