Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu090261
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
A Santa Casa de Misericórdia, instituição privada de prestação de serviços na área hospitalar, sem fins lucrativos, recebe recursos da secretaria municipal de saúde na forma de subvenção. Com relação a essa oferta de recursos por parte do serviço público, é correto afirmar, de acordo com a Constituição Federal, que
Aessa subvenção é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal proíbe a destinação de verbas públicas a quaisquer instituições privadas.
Bessa subvenção está em conformidade com a Constituição Federal, que permite a destinação de recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos.
Ca Santa Casa, por ser uma instituição privada sem fins lucrativos, não pode receber recursos da secretaria municipal de saúde, pois a Constituição Federal veda a transferência de verbas públicas para entidades privadas sem uma aprovação expressa pelo poder legislativo.
Da possibilidade da concessão de recursos da secretaria municipal de saúde à Santa Casa só é considerada legal se esta atender exclusivamente pacientes do SUS.
Ea Constituição Federal não aborda especificamente a possibilidade de subvenção a hospitais privados sem fins lucrativos, deixando a critério das legislações estaduais e municipais a regulamentação desse tipo de repasse.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — essa subvenção está em conformidade com a Constituição Federal, que permite a destinação de recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Saúde na Ordem Social
Gabarito: letra B. A subvenção municipal à Santa Casa de Misericórdia é constitucional, pois o art. 199, §1º, da CF/88 permite a participação complementar de instituições privadas sem fins lucrativos no SUS, e o §2º veda apenas a destinação de recursos públicos a instituições com fins lucrativos. A Santa Casa, como entidade sem fins lucrativos, enquadra-se perfeitamente na permissão constitucional.
Art. 199, §1CF/88
§ 1º — As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º — É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Alternativa
Afirmação sobre a subvenção
Conformidade com a CF/88 (art. 199)
Fundamento constitucional
A
Inconstitucional, pois a CF proíbe verbas públicas a quaisquer instituições privadas.
❌ Incorreta
A proibição é apenas para instituições com fins lucrativos (§2º).
B
Constitucional, pois a CF permite a destinação de recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos.
✅ Correta (Gabarito)
Art. 199, §1º: permite participação complementar de entidades sem fins lucrativos no SUS.
C
Inconstitucional sem aprovação expressa do Poder Legislativo.
❌ Incorreta
A CF exige apenas contrato de direito público ou convênio (§1º), não autorização legislativa específica.
D
Legal apenas se a instituição atender exclusivamente pacientes do SUS.
❌ Incorreta
A CF não impõe exclusividade; a participação é complementar (§1º).
E
A CF não aborda o tema, deixando-o para legislações estaduais/municipais.
❌ Incorreta
A CF trata expressamente da matéria no art. 199, §§1º e 2º.
Recursos públicos na saúde (art. 199)
1Instituições sem fins lucrativos
Participação complementar no SUS
Contrato ou convênio
Preferência: filantrópicas
2Instituições com fins lucrativos
Vedado auxílio ou subvenção
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a subvenção é inconstitucional porque a CF proíbe verbas públicas a quaisquer instituições privadas. Isso é falso: a proibição é apenas para instituições com fins lucrativos (art. 199, §2º). As sem fins lucrativos podem receber.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o exato conteúdo do art. 199, §1º: a CF permite a destinação de recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos que participem complementarmente do SUS. Portanto, correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a transferência depende de aprovação expressa do Poder Legislativo. O art. 199, §1º exige apenas contrato de direito público ou convênio, sem necessidade de autorização legislativa específica para cada repasse. A exigência de aprovação legislativa não está no texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a legalidade ao atendimento exclusivo de pacientes do SUS. O art. 199, §1º não impõe exclusividade; a instituição pode atender também pacientes particulares ou de convênios, desde que participe de forma complementar do SUS. A exclusividade não é requisito constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a CF não aborda o tema, deixando-o para legislações estaduais e municipais. Na verdade, a CF trata expressamente da matéria no art. 199, §§1º e 2º, estabelecendo regras gerais que devem ser observadas por todos os entes federativos.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre destinação de recursos públicos a instituições privadas na área da saúde, o ponto central é a natureza jurídica da entidade: com fins lucrativos (vedação) ou sem fins lucrativos (permitido). Decore a literalidade do art. 199, §§1º e 2º da CF/88.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)