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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu090261
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
A Santa Casa de Misericórdia, instituição privada de prestação de serviços na área hospitalar, sem fins lucrativos, recebe recursos da secretaria municipal de saúde na forma de subvenção. Com relação a essa oferta de recursos por parte do serviço público, é correto afirmar, de acordo com a Constituição Federal, que
  1. Aessa subvenção é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal proíbe a destinação de verbas públicas a quaisquer instituições privadas.
  2. Bessa subvenção está em conformidade com a Constituição Federal, que permite a destinação de recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos.
  3. Ca Santa Casa, por ser uma instituição privada sem fins lucrativos, não pode receber recursos da secretaria municipal de saúde, pois a Constituição Federal veda a transferência de verbas públicas para entidades privadas sem uma aprovação expressa pelo poder legislativo.
  4. Da possibilidade da concessão de recursos da secretaria municipal de saúde à Santa Casa só é considerada legal se esta atender exclusivamente pacientes do SUS.
  5. Ea Constituição Federal não aborda especificamente a possibilidade de subvenção a hospitais privados sem fins lucrativos, deixando a critério das legislações estaduais e municipais a regulamentação desse tipo de repasse.
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GabaritoB — essa subvenção está em conformidade com a Constituição Federal, que permite a destinação de recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Saúde na Ordem Social

Gabarito: letra B. A subvenção municipal à Santa Casa de Misericórdia é constitucional, pois o art. 199, §1º, da CF/88 permite a participação complementar de instituições privadas sem fins lucrativos no SUS, e o §2º veda apenas a destinação de recursos públicos a instituições com fins lucrativos. A Santa Casa, como entidade sem fins lucrativos, enquadra-se perfeitamente na permissão constitucional.

Art. 199, §1CF/88

§ 1º — As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

§ 2º — É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

Alternativa

Afirmação sobre a subvenção

Conformidade com a CF/88 (art. 199)

Fundamento constitucional

A

Inconstitucional, pois a CF proíbe verbas públicas a quaisquer instituições privadas.

❌ Incorreta

A proibição é apenas para instituições com fins lucrativos (§2º).

B

Constitucional, pois a CF permite a destinação de recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos.

✅ Correta (Gabarito)

Art. 199, §1º: permite participação complementar de entidades sem fins lucrativos no SUS.

C

Inconstitucional sem aprovação expressa do Poder Legislativo.

❌ Incorreta

A CF exige apenas contrato de direito público ou convênio (§1º), não autorização legislativa específica.

D

Legal apenas se a instituição atender exclusivamente pacientes do SUS.

❌ Incorreta

A CF não impõe exclusividade; a participação é complementar (§1º).

E

A CF não aborda o tema, deixando-o para legislações estaduais/municipais.

❌ Incorreta

A CF trata expressamente da matéria no art. 199, §§1º e 2º.

Recursos públicos na saúde (art. 199)
  • 1Instituições sem fins lucrativos
    • Participação complementar no SUS
    • Contrato ou convênio
    • Preferência: filantrópicas
  • 2Instituições com fins lucrativos
    • Vedado auxílio ou subvenção
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a subvenção é inconstitucional porque a CF proíbe verbas públicas a quaisquer instituições privadas. Isso é falso: a proibição é apenas para instituições com fins lucrativos (art. 199, §2º). As sem fins lucrativos podem receber.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o exato conteúdo do art. 199, §1º: a CF permite a destinação de recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos que participem complementarmente do SUS. Portanto, correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a transferência depende de aprovação expressa do Poder Legislativo. O art. 199, §1º exige apenas contrato de direito público ou convênio, sem necessidade de autorização legislativa específica para cada repasse. A exigência de aprovação legislativa não está no texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a legalidade ao atendimento exclusivo de pacientes do SUS. O art. 199, §1º não impõe exclusividade; a instituição pode atender também pacientes particulares ou de convênios, desde que participe de forma complementar do SUS. A exclusividade não é requisito constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a CF não aborda o tema, deixando-o para legislações estaduais e municipais. Na verdade, a CF trata expressamente da matéria no art. 199, §§1º e 2º, estabelecendo regras gerais que devem ser observadas por todos os entes federativos.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre destinação de recursos públicos a instituições privadas na área da saúde, o ponto central é a natureza jurídica da entidade: com fins lucrativos (vedação) ou sem fins lucrativos (permitido). Decore a literalidade do art. 199, §§1º e 2º da CF/88.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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