Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
vu090349
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em relação à assistência à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), é correto afirmar:
Aa assistência à saúde é exclusivamente pública, não sendo permitida a atuação da iniciativa privada em nenhum nível.
Bas instituições privadas podem atuar na assistência à saúde de forma complementar ao SUS, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Cinstituições privadas podem atuar na assistência complementar à saúde pública, desde que tenham contrato de exclusividade para prestação de serviços públicos.
Dentidades filantrópicas, estabelecimentos privados com e sem fins lucrativos e empresas estrangeiras podem participar de forma complementar na assistência à saúde no SUS.
Ea assistência à saúde oferecida pela iniciativa privada ao SUS é restrita a hospitais e clínicas, com base em limites bem definidos na legislação.
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GabaritoB — as instituições privadas podem atuar na assistência à saúde de forma complementar ao SUS, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Assistência à saúde no SUS e participação privada
Gabarito: letra B. O art. 199 da Constituição Federal estabelece que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada e, no §1º, prevê a participação complementar das instituições privadas, mediante contrato de direito público ou convênio, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. A alternativa B reproduz fielmente esse dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O caput do art. 199 afirma que "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada", logo não é exclusivamente pública. A alternativa nega essa liberdade, contrariando o texto constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente conforme o §1º do art. 199: as instituições privadas podem atuar de forma complementar ao SUS, seguindo as diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, e com preferência para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição exige que a participação privada seja complementar e não exclusiva. A alternativa menciona "contrato de exclusividade", que não é requisito constitucional. O regime é de complementaridade, não de exclusividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora mencione entidades filantrópicas e sem fins lucrativos (correto), inclui "empresas estrangeiras" como possíveis participantes complementares. O §3º do art. 199 veda a participação de empresas ou capitais estrangeiros, salvo nos casos previstos em lei. Portanto, não é uma regra geral de permissão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A participação privada não é restrita a hospitais e clínicas. A Constituição não impõe essa limitação; as instituições privadas podem atuar em diversas áreas da saúde dentro das diretrizes do SUS.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com a alternativa D. A banca inclui "empresas estrangeiras" como se pudessem participar livremente, mas a Constituição veda a participação de capitais estrangeiros, salvo exceções legais. O candidato pode lembrar da regra geral de proibição e marcar a alternativa como correta por engano.