Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2024
- Código
- vu090357
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Piracicaba - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Aintegralidade.
- Buniversalidade.
- Cintersetorialidade.
- Dtransversalidade.
- Eacessibilidade.
GabaritoB — universalidade.
Gabarito: letra B. A afirmativa descreve o princípio da universalidade, que garante acesso de todos os cidadãos às ações e serviços de saúde, superando a restrição anterior a trabalhadores formais. Esse princípio está expresso no art. 196 da Constituição Federal (e no art. 167 da Constituição do Paraná, como exemplo), que estabelece "acesso universal e igualitário".
Art. 196: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
O enunciado destaca exatamente essa característica: o dever do Estado de garantir saúde a todos os cidadãos, rompendo com o modelo excludente anterior.
Integralidade refere-se à oferta de ações e serviços completos, de prevenção a tratamento, mas não ao acesso de todos. A descrição fala em "todos os cidadãos", e não em "atendimento completo". O erro é confundir universalidade (todos) com integralidade (tudo).
Universalidade é o princípio que assegura o acesso de toda a população ao sistema de saúde, independentemente de contribuição ou vínculo trabalhista. A CF/88 e as constituições estaduais (ex.: art. 167 do Paraná) consagram o "acesso universal e igualitário".
Intersetorialidade diz respeito à articulação entre diferentes setores (saúde, educação, habitação) para promover saúde. Não há relação com a universalidade do acesso.
Transversalidade não é um princípio clássico do SUS nos termos da questão. Embora apareça em discussões sobre políticas públicas, não corresponde ao conceito de "saúde para todos" descrito.
Acessibilidade refere-se à eliminação de barreiras físicas, econômicas ou culturais para o acesso, mas o enunciado foca no alcance a todos os cidadãos (universalidade), não na facilidade de acesso.
A banca explora a confusão entre universalidade (todos têm direito) e integralidade (atendimento completo). Na letra A, o candidato pode marcar integralidade por associar a ideia de "garantir saúde a todos" com "atendimento integral", mas o texto constitucional usa o termo "universal" para o acesso. Fique atento: universalidade = quem; integralidade = o quê.
Gabarito: letra B — universalidade.
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