Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu090540
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Sendo a assistência à saúde livre à iniciativa privada, conforme a Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
APara participar de forma complementar do SUS, as instituições firmam contratos de direito privado com as administrações municipais e estaduais.
BRecursos públicos não podem ser destinados a auxílios ou subvenções para as instituições privadas com fins lucrativos.
CComo forma de oficializar a participação das instituições privadas no SUS, os contratos devem ser aprovados nas respectivas casas legislativas.
DA participação complementar da iniciativa privada somente pode ser realizada por entidades filantrópicas.
EÉ permitida, sem restrições, a participação direta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde.
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GabaritoB — Recursos públicos não podem ser destinados a auxílios ou subvenções para as instituições privadas com fins lucrativos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Saúde na Constituição Federal (art. 199)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz a literalidade do art. 199, §2º da Constituição Federal, que veda a destinação de recursos públicos a instituições privadas com fins lucrativos. As demais alternativas contrariam o texto constitucional: a) o §1º exige contrato de direito público ou convênio, não contrato privado; c) não há previsão de aprovação legislativa; d) a preferência a entidades filantrópicas não exclui outras; e) o §3º proíbe a participação estrangeira salvo exceções legais.
Art. 199, §1CF/88
Art. 199 — A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º — As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º — É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. § 3º — É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Critério / Dispositivo
Participação complementar no SUS (art. 199, §1º)
Vedação de recursos públicos (art. 199, §2º)
Participação de capital estrangeiro (art. 199, §3º)
Instrumento/Regra
Contrato de direito público ou convênio
Vedação absoluta a auxílios/subvenções
Vedação de participação direta ou indireta
Destinatários/Exceções
Preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos
Instituições privadas com fins lucrativos
Salvo exceções previstas em lei
Exigência adicional
Nenhuma (não exige aprovação legislativa)
—
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
O §1º do art. 199 determina que a participação complementar se dá mediante contrato de direito público ou convênio, e não por contrato de direito privado. A banca troca o regime jurídico do instrumento: público vs. privado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 199, §2º: é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição não exige aprovação legislativa para os contratos ou convênios de participação complementar. A exigência é apenas de contrato de direito público ou convênio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §1º estabelece preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, mas não exclusividade. Outras instituições privadas podem participar, desde que sem fins lucrativos (ou com fins lucrativos, mas sem receber recursos públicos).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §3º veda a participação de empresas ou capitais estrangeiros, salvo nos casos previstos em lei. Portanto, não é permitida "sem restrições".
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A tenta confundir o tipo de contrato: a CF fala em "contrato de direito público ou convênio", e o candidato pode associar erroneamente a contrato privado. Memorize: a relação com o SUS é sempre regida pelo direito público.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)