Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu090674
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2024
Nível
Superior
Suponha que George deseja obter da Secretaria de Recursos Humanos do Município ABC uma certidão que será utilizada para esclarecer uma situação de interesse pessoal e, posteriormente, utilizada como prova para ajuizar uma ação em face do referido município. Januário deseja realizar a retificação de seus dados em um órgão público, mas não por meio de processo sigiloso, judicial ou administrativo.Com base nas situações hipotéticas apresentadas e no disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
AJanuário deverá impetrar um mandado de segurança, já que a retificação de dados deve ser realizada perante autoridade pública.
BPara que George obtenha a certidão desejada, deverá pagar a taxa previamente estipulada por meio de lei ou resolução, exceto se comprovar que é pobre nos termos da lei.
CComo George deseja utilizar a certidão como meio de prova para ajuizar uma ação judicial em face do Município ABC, a Secretaria de Recursos Humanos tem o direito adquirido de não a fornecer.
DJanuário deverá impetrar habeas data, procedimento no qual não é assegurada a duração razoável do processo, em face da sua natureza sui generis.
EGeorge deverá obter a certidão requerida, independentemente do pagamento de taxas, e a Januário é garantida a gratuidade para impetração do habeas data.
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GabaritoE — George deverá obter a certidão requerida, independentemente do pagamento de taxas, e a Januário é garantida a gratuidade para impetração do habeas data.
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Remédios Constitucionais – Habeas Data e Direito à Certidão
Gabarito: letra E. George tem direito constitucional de obter a certidão independentemente do pagamento de taxas (CF, art. 5º, XXXIV, "b"), e Januário pode impetrar habeas data com gratuidade assegurada (CF, art. 5º, LXXVII). A banca testa a distinção entre os remédios constitucionais e as hipóteses de gratuidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o remédio correto: para retificação de dados, o instrumento é o habeas data, e não o mandado de segurança. Além disso, tenta impor condição de pobreza para a gratuidade da certidão, quando a Constituição já a garante a todos independentemente dessa condição.
Remédio Constitucional / Direito
Fundamento Constitucional
Característica Principal
Gratuidade
Condição para Exercício
Direito à Certidão (George)
Art. 5º, XXXIV, "b"
Obter certidão em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
Sim, independentemente de comprovação de pobreza
Finalidade de esclarecimento de interesse pessoal ou defesa de direitos
Habeas Data (Januário)
Art. 5º, LXXII
Assegurar conhecimento de informações pessoais em bancos de dados públicos ou retificá-las
Sim (art. 5º, LXXVII)
Não há processo sigiloso judicial ou administrativo em curso
Mandado de Segurança
Art. 5º, LXIX
Proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data
Não é gratuito por natureza
Direito líquido e certo, sem outro remédio específico
Duração Razoável do Processo
Art. 5º, LXXVIII
Garantia aplicável a todos os processos, judiciais e administrativos
—
Aplica-se inclusive ao habeas data
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Januário deve impetrar mandado de segurança. O remédio constitucional adequado para assegurar o conhecimento de informações pessoais ou para retificá-las é o habeas data (CF, art. 5º, LXXII). O mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Portanto, a alternativa erra ao indicar o instrumento errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que George deverá pagar taxa para obter a certidão, salvo se comprovar pobreza. A Constituição Federal, no art. 5º, XXXIV, "b", assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Não há condição de pobreza: a gratuidade é universal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a Secretaria teria direito adquirido de não fornecer a certidão porque George a usará como prova em ação judicial. Não há tal direito. Pelo contrário, a finalidade de esclarecer situação de interesse pessoal e servir como prova é exatamente uma das hipóteses constitucionais que garantem a obtenção gratuita da certidão. A negativa seria ilegal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que no habeas data não é assegurada a duração razoável do processo. Isso é falso. A duração razoável do processo é garantia constitucional expressa (CF, art. 5º, LXXVIII) que se aplica a todos os processos, judiciais e administrativos, inclusive ao habeas data. A natureza "sui generis" não exclui essa garantia.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reúne corretamente as duas situações. Quanto a George, a Constituição assegura a obtenção de certidões independentemente de taxas (art. 5º, XXXIV, "b"). Quanto a Januário, o habeas data é gratuito por expressa disposição constitucional (art. 5º, LXXVII). A alternativa espelha exatamente o texto constitucional.