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Questão de Administração Pública — Governabilidade, Governança e Accountability — VUNESP 2025

Administração PúblicaGovernabilidade, Governança e Accountability
Código
vu090966
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Suporte à Regulação
A agenda regulatória é um instrumento de governança adotado pelas agências reguladoras.No que diz respeito a sua natureza e relação com a sociedade, assinale a alternativa correta.
  1. AO acompanhamento de sua execução é restrito a órgãos estatais de fiscalização, não havendo mecanismos de envolvimento social, como, por exemplo, consultas públicas.
  2. BDeve ser previamente aprovada pelos órgãos de controle externo.
  3. CSubstitui o planejamento estratégico da agência.
  4. DTem caráter administrativo, voltado à organização interna, sem produzir efeitos relevantes para regulados ou usuários.
  5. EFunciona como um plano de ação normativo, indicando temas prioritários de regulamentação e oferecendo maior previsibilidade e transparência da atuação da agência.
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GabaritoE — Funciona como um plano de ação normativo, indicando temas prioritários de regulamentação e oferecendo maior previsibilidade e transparência da atuação da agência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agenda Regulatória: Instrumento de Governança

Gabarito: letra E. A agenda regulatória é um plano de ações normativas que define as prioridades de regulamentação de uma agência, aumentando a previsibilidade e transparência, com ampla participação social. As demais alternativas distorcem sua natureza e finalidade.

1Natureza
Plano de ação normativo
Prioridades de regulamentação
Instrumento de governança
2Efeitos
Previsibilidade
Transparência
Atinge regulados e sociedade
3Participação social
Consultas públicas
Audiências
4Elaboração
Interna (diretoria/ministério)
Não depende de controle externo
5Relação com planejamento estratégico
Desdobramento operacional normativo
Não o substitui
Agenda regulatória
LEVELsoulevel.com.br
Agenda regulatória: Natureza (Plano de ação normativo, Prioridades de regulamentação, Instrumento de governança); Efeitos (Previsibilidade, Transparência, Atinge regulados e sociedade); Participação social (Consultas públicas, Audiências); Elaboração (Interna (diretoria/ministério), Não depende de controle externo); Relação com planejamento estratégico (Desdobramento operacional normativo, Não o substitui)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o acompanhamento da execução é restrito a órgãos estatais de fiscalização e não há mecanismos de envolvimento social. Na prática, as agências reguladoras promovem consultas públicas, audiências e outros canais de participação social justamente para garantir transparência e legitimidade. A alternativa nega essa realidade, errando ao excluir a sociedade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a agenda deve ser previamente aprovada pelos órgãos de controle externo (como TCU ou controle legislativo). Na verdade, a agenda é elaborada e aprovada internamente pela diretoria da agência ou pelo ministério ao qual se vincula, podendo ser submetida a consulta pública, mas não depende de aprovação prévia de órgãos de controle externo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a agenda regulatória substitui o planejamento estratégico da agência. Na verdade, ela é um dos instrumentos do planejamento estratégico, focada na atividade normativa, mas não o substitui. O planejamento estratégico abrange objetivos, metas, recursos, riscos, etc., enquanto a agenda é um desdobramento operacional normativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a agenda tem caráter administrativo, voltado à organização interna, sem produzir efeitos relevantes para regulados ou usuários. Pelo contrário, a agenda define quais temas serão objeto de regulamentação, afetando diretamente os setores regulados e a sociedade, ao estabelecer as regras que balizam a atuação econômica e social.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A agenda regulatória funciona como um plano de ação normativo, indicando os temas prioritários de regulamentação e oferecendo maior previsibilidade e transparência da atuação da agência. Esse é o conceito consagrado na literatura de governança regulatória e na legislação de regência (ex.: Lei 13.848/2019, que trata da gestão das agências reguladoras). Ela permite que a sociedade e os regulados saibam com antecedência quais normas serão discutidas, promovendo participação e segurança jurídica.

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