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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
vu090976
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Suporte à Regulação
De acordo com a Lei Estadual no 10.177/98 (Lei de Processo Administrativo do Estado de São Paulo), o prazo máximo para a prática de atos administrativos isolados, que não exijam procedimento para sua prolação, ou para a adoção, pela autoridade pública, de outras providências necessárias à aplicação de lei ou decisão administrativa será de
  1. A60 dias.
  2. B10 dias.
  3. C15 dias.
  4. D5 dias.
  5. E30 dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 60 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Estadual nº 10.177/98 — Prazo para atos administrativos isolados

Gabarito: letra A (60 dias). De acordo com a Lei Estadual nº 10.177/98 (Lei de Processo Administrativo do Estado de São Paulo), o prazo máximo para a prática de atos administrativos isolados que não exijam procedimento, ou para a adoção de providências necessárias à aplicação de lei ou decisão administrativa, é de 60 dias. Esse prazo está expressamente previsto na referida lei, sendo um dos prazos gerais estabelecidos para a administração pública estadual paulista.

A questão cobra a literalidade de um dispositivo específico. Como não foi transcrito no contexto fornecido, a resposta se apoia no conhecimento consolidado sobre a lei. As demais alternativas representam prazos que aparecem em outros contextos do direito administrativo, mas não se aplicam a este caso.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O prazo de 60 dias é o fixado pela Lei nº 10.177/98 para atos administrativos isolados e para outras providências determinadas pela aplicação de lei ou decisão administrativa. Não se trata de prazo para conclusão de procedimento, mas sim para a prática de atos singulares.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 10 dias não encontra amparo na lei para a hipótese descrita. Esse número é mais curto e geralmente associado a prazos para defesa ou recursos, não para a prática de atos administrativos isolados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 15 dias é comum em recursos administrativos ou em prazos para resposta, mas não é o prazo para atos isolados. A lei estabelece 60 dias para essa situação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de 5 dias é excessivamente curto e não condiz com a previsão legal para atos administrativos isolados. Prazos tão reduzidos são excepcionais, como em casos de urgência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 30 dias é frequentemente associado à conclusão de procedimentos administrativos ou à prática de atos em processos, mas não para atos isolados. A lei distingue: para atos isolados, o prazo é de 60 dias.

NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar a Lei de Processo Administrativo paulista, foque nos prazos: 60 dias para atos isolados, 30 dias para conclusão de procedimentos (salvo prazo especial), e 15 dias para recursos. Grave esses números e suas respectivas hipóteses para não confundir.

Gabarito: letra A.

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