Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
vu090977
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Suporte à Regulação
Sandro trafega diariamente por rodovias estaduais concedidas à iniciativa privada e tem notado que, nos últimos tempos, mesmo com o aumento do valor do pedágio, cresceram o número de buracos na pista e os trechos com sinalização deficiente. Inconformado com a situação, decide procurar a ARTESP para instaurar processo administrativo destinado à apuração das irregularidades, com fundamento na Lei no 10.294/1999, que dispõe sobre a proteção e defesa do usuário do serviço público no Estado de São Paulo.Mariana, agente de suporte à regulação responsável pelo atendimento, poderá informar corretamente, com base na referida lei, que
ASandro deve se direcionar à ARTESP com um requerimento escrito e fundamentado, que contenha a descrição dos problemas e a sua identificação.
Ba denúncia poderá ser apresentada verbalmente, hipótese em que será reduzida a termo, e a sua instrução será feita pela Administração de ofício, sem prejuízo do direito de Sandro juntar documentos, bem como requerer diligências e perícias.
Ca normas básicas, previstas na Lei, não se aplicam aos serviços concedidos à iniciativa privada, pois esses serviços são explorados por conta e risco do parceiro privado.
Dcaso Sandro não deseje se identificar, poderá apresentar a denúncia de maneira anônima.
Eao final do processo, caso Sandro tenha razão e for comprovada as falhas na prestação de serviços, a concessionária de serviço público deverá lhe pagar indenização, a ser especificada pela ARTESP.
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GabaritoB — a denúncia poderá ser apresentada verbalmente, hipótese em que será reduzida a termo, e a sua instrução será feita pela Administração de ofício, sem prejuízo do direito de Sandro juntar documentos, bem como requerer diligências e perícias.
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Proteção e defesa do usuário de serviço público – Lei 10.294/1999 (SEDUSP)
Gabarito: letra B. A Lei nº 10.294/1999, que institui o Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos no Estado de São Paulo, admite a denúncia verbal, que será reduzida a termo pela Administração, e determina que a instrução do processo seja feita de ofício, sem prejuízo do direito do usuário de juntar documentos e requerer provas. Essa é a regra geral dos processos administrativos de defesa do usuário.
A banca cobra o conhecimento das normas procedimentais básicas para o usuário reclamar contra prestadores de serviços públicos, inclusive os concedidos. Como o texto literal da Lei 10.294/1999 não foi integralmente transcrito no material, a análise fundamenta-se no teor corrente desse diploma estadual e nos princípios gerais de defesa do usuário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o requerimento deve ser escrito e fundamentado. A lei permite a apresentação verbal da denúncia, sendo reduzida a termo pela Administração (ou seja, o usuário não precisa redigir por escrito). Exigir forma escrita contrariaria o princípio da informalidade favorável ao usuário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto na Lei 10.294/1999: a denúncia pode ser verbal, hipótese em que será reduzida a termo pelo servidor. A instrução é feita de ofício pela Administração, mas o denunciante pode colaborar juntando documentos e requerendo diligências. Isso garante acesso facilitado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei aplica-se expressamente a todos os serviços públicos prestados no Estado, inclusive os concedidos à iniciativa privada. A concessão não afasta o regime de defesa do usuário, pois o poder concedente continua responsável pela fiscalização e pelo atendimento das reclamações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A denúncia anônima não é admitida nos processos administrativos de defesa do usuário. Exige-se a identificação do reclamante para viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa. O anonimato inviabilizaria a instrução e a resposta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A indenização ao usuário não é decidida no âmbito do processo administrativo. A ARTESP pode aplicar sanções à concessionária e determinar a correção das irregularidades, mas a reparação de danos individuais deve ser buscada na via judicial. O processo administrativo não tem natureza indenizatória.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a Lei 10.294/1999 prioriza a oralidade e a atuação de ofício da Administração. Quanto ao anonimato, ele é vedado; e indenização é matéria judicial. Essa tríade (verbal, de ofício, sem indenização direta) é a chave para acertar questões sobre denúncias de usuários.