Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
vu090979
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Suporte à Regulação
Tânia, agente de fiscalização, tem 55 anos e está aposentada por invalidez. Em perícia médica oficial, contudo, foi constatado que as razões que justificaram o seu afastamento do cargo não mais subsistem, comprovando as plenas condições para o exercício do cargo.Com base na situação hipotética e no disposto na Lei Estadual n° 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), é correto afirmar que Tânia deve
Areingressar no serviço público, de ofício, pela reversão.
Bser posta em disponibilidade, cabendo à autoridade administrativa indicar se há ou não interesse no seu reingresso no cargo, de acordo com a necessidade do serviço.
Cpermanecer aposentada, pois o ato de aposentadoria não pode ser revisto.
Dser reintegrada ao serviço público, caso o cargo que ocupava estiver vago.
Epermanecer aposentada, por ter mais de 50 anos.
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GabaritoA — reingressar no serviço público, de ofício, pela reversão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 10.261/1968 – Reversão de aposentadoria por invalidez
Gabarito: Alternativa A. No Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/1968), quando cessam os motivos da aposentadoria por invalidez, o servidor deve reingressar no serviço público de ofício, pela reversão. Esse é o instituto próprio para o retorno do aposentado que recuperou a capacidade laboral, conforme a sistemática do estatuto paulista.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reversão é o reingresso do funcionário aposentado no serviço público quando insubsistentes os motivos da aposentadoria. No caso de Tânia, comprovada a recuperação, a administração deve promover a reversão de ofício, sem depender de pedido ou de interesse discricionário. A lei estadual prevê essa hipótese como obrigatória, desde que o servidor ainda não tenha atingido a idade de aposentadoria compulsória (70 anos), o que ocorre com Tânia (55 anos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A disponibilidade é aplicável quando o cargo é extinto ou declarado desnecessário (art. 31, § 2º da Lei 10.261/1968), não para casos de recuperação de saúde. A autoridade não tem discricionariedade para decidir se o servidor retorna ou não; a reversão é ato vinculado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ato de aposentadoria pode ser revisto quando desaparece a causa que o motivou. A reversão é justamente a revisão do ato de aposentadoria por invalidez, não havendo óbice para seu cancelamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A reintegração (art. 31 da Lei 10.261/1968) é o retorno ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de decisão administrativa ou judicial que anula a demissão ou a exoneração. Não se confunde com a reversão, que é própria para aposentados.
Art. 31, §1LEI-SP-10261-1968
Art. 31 — "A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado e, se este houver sido transformado, no cargo resultante." § 1º — "Se o cargo estiver preenchido, o seu ocupante será exonerado, ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido, sem direito a indenização." § 2º — "Se o cargo houver sido extinto, a reintegração se fará em cargo equivalente, respeitada a habilitação profissional, ou, não sendo possível, ficará o reintegrado em disponibilidade no cargo que exercia."
A reintegração não se aplica a aposentados, mas sim a servidores demitidos ou exonerados irregularmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A idade de 55 anos não impede a reversão. O limite etário para a reversão é a idade da aposentadoria compulsória (70 anos), e Tânia está muito aquém dele. Não há regra que mantenha a aposentadoria por ter mais de 50 anos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir reversão com reintegração e disponibilidade. Lembre-se: reversão é para quem volta de aposentadoria; reintegração é para quem volta de demissão; disponibilidade é para cargo extinto. Treine a distinção para não cair nessas trocas.