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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — VUNESP 2025

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
vu090980
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Suporte à Regulação
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/18), é correto afirmar que
  1. Ao tratamento de dados pressupõe, necessariamente, o fornecimento do consentimento de seu titular.
  2. Bse considera eliminação a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
  3. Co tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por, pelo menos, um dos pais ou pelo responsável legal.
  4. Das suas regras não se aplicam nas empresas concessionárias de serviços público.
  5. Ese considera operador a pessoa natural ou jurídica a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
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GabaritoC — o tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por, pelo menos, um dos pais ou pelo responsável legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LGPD – Tratamento de dados de crianças e adolescentes

Gabarito: letra C. O tratamento de dados pessoais de crianças exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal, conforme art. 14, §1º da LGPD. As demais alternativas erram ao exigir consentimento como única base, confundir eliminação com bloqueio, excluir concessionárias ou trocar operador por controlador.

A banca testa o conhecimento de definições legais (art. 5º) e a regra especial para crianças (art. 14). A literalidade do §1º do art. 14 é a chave.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

O tratamento de dados pressupõe, necessariamente, o fornecimento do consentimento de seu titular.

Art. 7º da LGPD (10 bases legais, consentimento é apenas uma)

❌ Incorreta

B

Eliminação é a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.

Art. 5º, XIII (bloqueio) e XIV (eliminação)

❌ Incorreta

C

O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por, pelo menos, um dos pais ou pelo responsável legal.

Art. 14, §1º da LGPD

✅ Correta

D

As regras da LGPD não se aplicam nas empresas concessionárias de serviços públicos.

Art. 1º, caput c/c art. 3º (aplicam-se) e art. 4º (exceções não incluem concessionárias)

❌ Incorreta

E

Operador é a pessoa natural ou jurídica a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Art. 5º, VI (controlador) e VII (operador)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o tratamento de dados sempre depende de consentimento. A LGPD, no art. 7º, elenca dez bases legais para o tratamento, sendo o consentimento apenas uma delas (inciso I). Logo, não é pressuposto necessário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca os conceitos de eliminação e bloqueio. De acordo com o art. 5º:

Art. 5º: XIII – bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados; XIV – eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.

A descrição da alternativa corresponde ao bloqueio, não à eliminação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o art. 14, §1º:

Art. 14, §1º: O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

Perfeita consonância com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LGPD aplica-se às empresas concessionárias de serviços públicos, pois são pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviço público (art. 1º, caput c/c art. 3º). Não há exclusão genérica para concessionárias. As exceções estão no art. 4º (ex.: tratamento para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública, etc.), que não inclui concessionárias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define operador como quem decide sobre o tratamento, mas, segundo o art. 5º:

Art. 5º: VI – controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; VII – operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Portanto, a alternativa descreve o controlador, não o operador.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os papéis dos agentes (controlador × operador) e confundir conceitos como bloqueio × eliminação. Memorize as definições do art. 5º e as bases legais do art. 7º.

Gabarito: letra C.

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