Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — VUNESP 2025
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
vu090986
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Suporte à Regulação
Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.
AAs autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de respostas a consultas, as quais não terão, contudo, caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam.
BEm decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, a depender a discricionariedade da autoridade competente, poderão ser consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.
CA edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, devem ser precedidos de consulta pública para manifestação dos interessados, a qual será considerada na decisão.
DA decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
EA decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa poderá indicar de modo expresso suas consequências administrativas, mas não jurídicas, em função do princípio da separação dos poderes.
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GabaritoD — A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o disposto no art. 27 da LINDB, que autoriza a imposição de compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos nas esferas administrativa, controladora ou judicial. As demais alternativas desviam do texto legal: A inverte o caráter vinculante das consultas; B condiciona indevidamente a consideração de circunstâncias práticas à discricionariedade; C transforma em obrigatoriedade a faculdade de consulta pública; E cria uma restrição inexistente quanto às consequências jurídicas.
LINDB — Segurança jurídica
1Art. 22, §1º — Circunstâncias práticas
Serão consideradas (obrigatório)
Não depende de discricionariedade
2Art. 27 — Compensação
Benefícios indevidos
Prejuízos anormais/injustos
Esferas: adm., controladora, judicial
3Art. 29 — Consulta pública
Faculdade (não obrigação)
"Deve" é incorreto
4Art. 30 — Respostas a consultas
Caráter vinculante
"Não vinculante" é incorreto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz que as respostas a consultas não terão caráter vinculante, mas o art. 30, parágrafo único, da LINDB determina o contrário:
Art. 30LINDB
Art. 30 — As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Parágrafo único — Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
Portanto, a afirmação de que as consultas não são vinculantes está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a consideração das circunstâncias práticas depende da discricionariedade da autoridade e que poderão ser consideradas. O art. 22, §1º, da LINDB, porém, impõe que serão consideradas, sem qualquer condicionante à discricionariedade:
Art. 22, §1LINDB
Art. 22, §1º — Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.
O uso de "poderão" e a menção à discricionariedade alteram o sentido obrigatório do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a edição de atos normativos deve ser precedida de consulta pública. Contudo, o art. 29 da LINDB estabelece uma faculdade, e não uma obrigação:
Art. 29LINDB
Art. 29 — Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
A troca de "poderá" por "deve" torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 27 da LINDB:
Art. 27LINDB
Art. 27 — A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
Não há qualquer distorção ou acréscimo, estando plenamente de acordo com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão que decretar a invalidação de ato poderá indicar consequências administrativas, mas não jurídicas, em razão da separação dos poderes. Não há na LINDB qualquer dispositivo que restrinja a indicação de consequências jurídicas. Pelo contrário, a LINDB não veda tal indicação, e o art. 27, inclusive, prevê compensação de natureza jurídica. A alegação é invenção da banca e não encontra amparo legal.