ICMS — Alíquotas Interestaduais e de Exportação
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, no art. 155, § 2º, IV, determina que as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação do ICMS serão estabelecidas por resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores. Esse dispositivo é literal e não admite outro instrumento normativo.
Art. 155, §2CF/88
Art. 155, § 2º, IV — "resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação."
A questão testa o conhecimento do instrumento normativo correto (resolução do Senado) e da iniciativa (não privativa do Presidente). Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aponta decreto legislativo do Congresso Nacional. O texto constitucional é claro: a competência é do Senado, não do Congresso, e a forma é resolução, não decreto legislativo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o que dispõe o art. 155, § 2º, IV: resolução do Senado, com iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que seria lei complementar federal. A Constituição não exige lei complementar para essa finalidade; a via própria é a resolução do Senado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente aponta decreto legislativo, além de erro na iniciativa ("privativa de qualquer membro do Congresso"). A iniciativa correta é do Presidente da República ou de um terço dos Senadores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora mencione resolução do Senado, equivoca-se quanto à iniciativa ao dizer "privativa do Presidente da República". A iniciativa pode ser também de um terço dos Senadores.
Conclusão: a única alternativa que reproduz fielmente a regra constitucional é a B.
Gabarito: letra B.