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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
vu091024
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação
Tendo em vista o disposto na Carta Magna brasileira, assinale a alternativa que contempla corretamente um dos direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais.
  1. Aremuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em quarenta por cento à do trabalho normal.
  2. BRelação de emprego protegida contra despedida com ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá verba indenizatória.
  3. CRecebimento de verba de seguro-desemprego pelo trabalhador, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
  4. DIrredutibilidade do salário-base do trabalhador, garantia que não poderá ser alterada por disposto em convenção ou acordo coletivo.
  5. Eduração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, por acordo ou convenção coletiva.
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GabaritoE — duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, por acordo ou convenção coletiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos dos Trabalhadores Urbanos e Rurais (Art. 7º CF)

Gabarito: letra E. O art. 7º, XIII, da Constituição Federal estabelece a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. As demais alternativas contêm erros literais em relação ao texto constitucional.

A questão exige conhecimento literal dos incisos do art. 7º da CF/88, especialmente os números e exceções. A banca Vunesp explorou trocas comuns: percentual do adicional de horas extras, alcance da proteção contra despedida, condições do seguro-desemprego e limites da irredutibilidade salarial.

Alternativa

Dispositivo Constitucional (Art. 7º CF)

Texto Constitucional Correto

Erro na Alternativa

A

XVI – Remuneração do serviço extraordinário

superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal

Percentual de 40% (correto: 50%)

B

I – Relação de emprego protegida contra despedida

arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória

Inclui “com justa causa” e usa “verba indenizatória” genérica

C

II – Seguro-desemprego

em caso de desemprego involuntário

Inclui desemprego voluntário

D

VI – Irredutibilidade do salário

salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

Afirma que não pode ser alterada por convenção/acordo coletivo

E (Gabarito)

XIII – Duração do trabalho normal

não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, por acordo ou convenção coletiva

Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o adicional de horas extras é de, no mínimo, 40%. O art. 7º, XVI, determina:

Art. 7, XVICF/88

XVI — remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal

O percentual mínimo é de 50%, e não 40%. A alternativa erra ao reduzir o adicional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a relação de emprego é protegida contra despedida "com ou sem justa causa". O inciso I do art. 7º protege contra despedida "arbitrária ou sem justa causa", e não "com justa causa". A expressão correta é:

Art. 7, ICF/88

I — relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos

Além disso, a lei complementar prevê indenização compensatória, e não "verba indenizatória" genérica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Assegura seguro-desemprego em caso de desemprego voluntário ou involuntário. O inciso II do art. 7º é claro:

Art. 7, IICF/88

II — seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

O desemprego voluntário (pedido de demissão) não dá direito ao benefício. A alternativa inclui situações não previstas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a irredutibilidade do salário não pode ser alterada por convenção ou acordo coletivo. O inciso VI do art. 7º estabelece:

Art. 7, VICF/88

VI — irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

A regra admite redução salarial por negociação coletiva, exatamente o contrário do que a alternativa sustenta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve a jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de compensação ou redução por acordo ou convenção coletiva. É a reprodução fiel do inciso XIII:

Art. 7, XIIICF/88

XIII — duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

A expressão "por acordo ou convenção coletiva" equivale a "mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". Portanto, a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o percentual do adicional de horas extras (40% em vez de 50%), inverte o sentido da proteção contra despedida (inclui "com justa causa"), amplia o seguro-desemprego para desemprego voluntário e nega a possibilidade de redução salarial por convenção coletiva. Memorizar os números e exceções do art. 7º é essencial para não cair nessas armadilhas.

Gabarito oficial: letra E.

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