Questão de Administração Pública — Convergências e Diferenças entre a Gestão Pública e a Gestão Privada — VUNESP 2025
Administração Pública›Convergências e Diferenças entre a Gestão Pública e a Gestão Privada
Código
vu091103
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Parceria
No ambiente de contratos de concessão administrativa na forma de PPP, há pelo menos dois ambientes em que se pode falar de estratégias: a execução do contrato (estratégias do concessionário) e a gestão do contrato (estratégia do poder concedente), cabendo também falar em estratégia regulatória e de fiscalização, entre outras.Quanto à estratégia do concessionário, pode-se dizer que
Aé deixada à sua discricionariedade, controlando-se os aspectos disciplinados pelo contrato (caderno de encargos, formas de remuneração, KPI, alocação de riscos, etc.).
Bé subordinada à estratégia do poder concedente, devendo este último ser consultado sempre que se definem as estratégias de concessionário.
Cé subordinada à estratégia da agência reguladora, devendo esta última ser consultada sempre que se definem as estratégias de concessionário.
Dé disciplinada pelo livre mercado, já que se trata de uma empresa privada.
Eé condicionada pela literatura da área de estratégia empresarial, sendo obrigatório seguir os preceitos da literatura acadêmica aplicável.
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GabaritoA — é deixada à sua discricionariedade, controlando-se os aspectos disciplinados pelo contrato (caderno de encargos, formas de remuneração, KPI, alocação de riscos, etc.).
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Estratégia do Concessionário em PPPs
Gabarito: letra A. Em contratos de concessão administrativa (PPP), a estratégia do concessionário é autônoma dentro dos limites contratuais; o poder concedente controla apenas os aspectos expressamente disciplinados no contrato, como caderno de encargos, KPIs e alocação de riscos. As demais alternativas erram ao subordinar a estratégia ao poder concedente ou regulador, ou ao vinculá-la a mercado ou literatura acadêmica.
A questão explora o regime jurídico das Parcerias Público-Privadas e o grau de liberdade do parceiro privado na execução do contrato. A autonomia do concessionário é uma característica central do modelo: a empresa privada define seus meios operacionais e estratégicos, desde que atinja os resultados acordados no instrumento convocatório e no contrato.
Alternativa
Descrição
Correta?
Motivo
A
É deixada à sua discricionariedade, controlando-se os aspectos disciplinados pelo contrato (caderno de encargos, formas de remuneração, KPI, alocação de riscos, etc.).
✅ Sim
Captura o equilíbrio entre autonomia do concessionário e limites contratuais.
B
É subordinada à estratégia do poder concedente, devendo este último ser consultado sempre que se definem as estratégias de concessionário.
❌ Não
Contraria a lógica da concessão: relação contratual horizontal, sem subordinação hierárquica.
C
É subordinada à estratégia da agência reguladora, devendo esta última ser consultada sempre que se definem as estratégias de concessionário.
❌ Não
Agência regula e fiscaliza, mas não gerencia a estratégia do concessionário; não há necessidade de anuência prévia.
D
É disciplinada pelo livre mercado, já que se trata de uma empresa privada.
❌ Não
Concessão é contrato administrativo que retira o serviço da livre iniciativa, sujeitando-o a regras contratuais e setoriais.
E
É condicionada pela literatura da área de estratégia empresarial, sendo obrigatório seguir os preceitos da literatura acadêmica aplicável.
❌ Não
Não há obrigatoriedade de seguir literatura acadêmica; a estratégia é autônoma dentro dos limites contratuais.
Estratégia do concessionário (PPP): Autonomia dentro do contrato (Discricionariedade nos meios, Controle só sobre parâmetros pactuados); Limites contratuais (Caderno de encargos, KPIs e metas, Alocação de riscos, Forma de remuneração); Relação com poder concedente (Subordinação hierárquica, Consulta prévia obrigatória); Relação com agência reguladora (Anuência prévia, Observa regras setoriais)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa captura corretamente o equilíbrio: o concessionário tem discricionariedade para traçar sua estratégia, mas essa liberdade é enquadrada pelos parâmetros contratuais (caderno de encargos, metas, indicadores de desempenho, forma de remuneração e riscos alocados). A fiscalização do poder concedente incide sobre o cumprimento desses parâmetros, não sobre o mérito das escolhas estratégicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a estratégia do concessionário é subordinada à do poder concedente e que este deve ser consultado previamente. Isso contraria a lógica da concessão: o concessionário é um ente privado independente que assume riscos e gerencia o serviço com autonomia, vinculando-se apenas ao que foi pactuado no contrato. Não há subordinação hierárquica, e sim uma relação contratual horizontal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Similar à anterior, mas troca o sujeito: coloca a agência reguladora como ente a ser consultado. As agências reguladoras exercem função normativa e fiscalizatória, mas não gerenciam a estratégia do concessionário. O concessionário não precisa de anuência prévia da agência para definir seus planos; apenas deve observar as regras setoriais e contratuais.
Alternativa D — ❌ Incompleta
A concessão é um contrato administrativo que retira o serviço da livre iniciativa e o submete a um regime de direito público. O concessionário atua em um ambiente regulado, não de livre mercado. A afirmação ignora a presença do poder concedente, das cláusulas exorbitantes e dos mecanismos de controle típicos das PPPs.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a relação entre teoria e prática. A literatura acadêmica sobre estratégia empresarial serve de referência, mas não é fonte cogente. O concessionário pode (e deve) adotar as melhores práticas, mas não há obrigatoriedade de seguir preceitos acadêmicos específicos.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre PPPs e concessões, lembre-se da dicotomia: o concessionário é um parceiro privado com autonomia estratégica, mas sujeito a um contrato que fixa obrigações de resultado e indicadores de desempenho. O poder concedente fiscaliza o cumprimento, não gerencia o negócio.