Agenda Regulatória – Regulação Contratual
Gabarito: letra D. A agenda regulatória, como instrumento de governança e planejamento, deve organizar as principais ações regulatórias de forma transparente e previsível. Para contratos sob regulação contratual, cabe à agenda traçar as linhas gerais das atividades de fiscalização do contrato, e não especificar metodologias de revisão, interpretar cláusulas ou prestar contas ao governo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Definir metodologia específica para o próximo ciclo de revisão do contrato é um detalhamento que foge ao escopo da agenda regulatória, que se limita a indicar as ações gerais, e não a metodologia detalhada de cada processo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Assim como a anterior, a definição de metodologia específica para revisão tarifária é excessivamente detalhada. A agenda deve conter as linhas gerais, não o método técnico de cada revisão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A agenda regulatória não tem por finalidade fornecer indicações ao governo sobre resultados econômico-financeiros esperados. Essa é uma atividade de acompanhamento e prestação de contas, não de planejamento das ações da agência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A agenda regulatória, por definição, organiza as principais ações regulatórias que a agência pretende desenvolver. No âmbito da regulação contratual, isso inclui as linhas gerais das atividades de fiscalização do contrato, garantindo transparência e previsibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Especificar a leitura de termos contratuais controversos seria uma atividade de interpretação jurídica, e não uma ação de planejamento da agenda. A agenda trata do que será fiscalizado, e não de como interpretar cláusulas específicas.
Gabarito: letra D.