Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu091126
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Econômico-Financeira
Considerando a repartição constitucional de competências dos entes federados, no tocante à competência para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, a Constituição Federal estabelece, nessas matérias, que
Aa competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Bcompete à União legislar privativamente.
Cé competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dé competência legislativa concorrente entre Estados, DF e Municípios.
Ecompete, privativamente, aos Estados e ao Distrito Federal.
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GabaritoA — a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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Repartição de Competências Legislativas — Meio Ambiente e Florestas
Gabarito: letra A. O art. 24, VI, da Constituição Federal inclui "florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição" no rol de matérias de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. O §1º do mesmo artigo determina que, nessa competência, "a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais". Portanto, a alternativa A reproduz exatamente esse preceito.
Art. 24, §1CF/88
Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:"
VI — "florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;"
§ 1º — "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais."
A banca quer saber qual enunciado se ajusta ao texto constitucional. A letra A é a única que reflete a limitação da União a normas gerais, exatamente como está no §1º.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais". É a transcrição literal do art. 24, §1º, CF. Nas matérias do inciso VI, a União edita apenas normas gerais; Estados e DF exercem competência suplementar (art. 24, §§2º a 4º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "compete à União legislar privativamente". As matérias do art. 24, VI não constam no rol de competência privativa da União (art. 22, CF). Portanto, não é privativa, mas concorrente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma ser "competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". A competência comum (art. 23, CF) é de natureza administrativa/material, não legislativa. O legislar sobre esses temas é concorrente (art. 24, VI), e os Municípios não integram a competência concorrente do art. 24.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Enuncia que "é competência legislativa concorrente entre Estados, DF e Municípios". O art. 24 inclui também a União como ente concorrente; os Municípios não fazem parte desse dispositivo. Além disso, a União tem papel de fixar normas gerais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Compete, privativamente, aos Estados e ao Distrito Federal." A competência não é privativa dos Estados e DF; é concorrente, com a União participando ativamente (normas gerais).
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar: competência comum (art. 23) é para ações administrativas (proteger, preservar, combater); competência concorrente (art. 24) é para legislar. Lembre-se: "comum" = fazer (executar); "concorrente" = legislar (com a União fazendo normas gerais).