Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica — VUNESP 2025
Legislação Federal›Lei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica
Código
vu091181
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Energia Elétrica
A Lei Federal no 10.848, de 15 de março de 2004, trata, principalmente, de
Acomercialização de energia elétrica.
Bregulação do mercado de energia elétrica.
Cprogramas de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Díndices de qualidade da energia elétrica.
Eoutorga de aproveitamentos hídricos.
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GabaritoA — comercialização de energia elétrica.
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Lei nº 10.848/2004 – Comercialização de Energia Elétrica
Gabarito: letra A. A Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, dispõe principalmente sobre a comercialização de energia elétrica, estabelecendo regras para a compra e venda de energia no mercado livre e regulado, bem como as condições para a contratação de energia pelas distribuidoras. Essa lei é o marco legal do chamado "Novo Modelo do Setor Elétrico", focando na livre negociação de energia entre agentes.
A banca testa o conhecimento do objeto central da lei, um tópico clássico de legislação aplicada à ANEEL. É importante não confundir com a regulação do mercado, que é atribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Lei nº 9.427/1996).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei nº 10.848/2004 trata, em seu núcleo, da comercialização de energia elétrica. Ela define as modalidades de contratação (ambiente regulado e ambiente livre), as regras para os contratos de compra e venda de energia, e os procedimentos para a formação de preços. É a lei que viabiliza o mercado de energia brasileiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a regulação do mercado de energia elétrica seja um tema próximo, a regulação é função precípua da ANEEL, instituída pela Lei nº 9.427/1996. A Lei nº 10.848/2004 não trata da regulação em si, mas sim das normas que regem a comercialização (os contratos e as transações). A banca usa esse distrator para tentar confundir o candidato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação são tratados por outras normas, como a Lei nº 9.991/2000 (que estabelece a obrigatoriedade de investimentos em P&D pelas concessionárias). A Lei nº 10.848/2004 não tem esse objeto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Índices de qualidade da energia elétrica são regulamentados pela ANEEL por meio de resoluções (ex.: Procedimentos de Distribuição – PRODIST). Não há relação com a Lei nº 10.848/2004.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A outorga de aproveitamentos hídricos é disciplinada pela Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) e pela Lei nº 9.984/2000 (criação da ANA), além de normas específicas do setor elétrico (Lei nº 9.427/1996, art. 5º, que trata de concessões). A Lei nº 10.848/2004 não aborda esse tema.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a proximidade entre "comercialização" e "regulação" (alternativa B). O candidato pode confundir o objeto da lei com a função da agência. Lembre-se: a Lei nº 10.848/2004 é a lei do mercado de energia; a regulação (normas, fiscalização) é da ANEEL (Lei nº 9.427/1996).