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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica — VUNESP 2025

Legislação FederalLei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica
Código
vu091182
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Energia Elétrica
Conforme a Lei Federal no 10.438/2002, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) foi criada visando ao desenvolvimento energético dos estados.Além desse objetivo principal, também é um objetivo da CDE:
  1. Agarantir recursos para atendimento da subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da subclasse industrial.
  2. Bprover recursos para compensar o impacto tarifário da elevada densidade de carga do mercado de cooperativas de eletrificação rural, concessionárias ou permissionárias, em relação à principal concessionária de distribuição supridora, na forma definida pela Aneel.
  3. Cprover recursos para os dispêndios em programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
  4. Dincentivar exclusivamente a ampliação de geração de energia produzida a partir de fontes eólica e fotovoltaica.
  5. Epromover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 10.438/2002 – Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)

Gabarito: letra E. A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), instituída pela Lei 10.438/2002, tem como um de seus objetivos promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional, conforme indica a alternativa E. As demais alternativas não correspondem aos objetivos previstos na lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A CDE não tem como objetivo garantir subvenção econômica para a subclasse industrial. A subvenção destina-se principalmente a consumidores de baixa renda e a outras finalidades sociais, não à modicidade tarifária industrial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Compensação por elevada densidade de carga em cooperativas e permissionárias não é um objetivo da CDE. A lei não prevê esse mecanismo como finalidade da conta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Recursos para programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação são geridos por outros instrumentos (ex.: Programa de P&D da ANEEL), não pela CDE.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CDE não se limita exclusivamente a fontes eólica e fotovoltaica. Ela abrange diversas fontes renováveis e outras finalidades, como universalização e modicidade tarifária.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A universalização do serviço de energia elétrica é um dos principais objetivos da CDE, visando levar energia a regiões não atendidas e promover a inclusão energética, conforme disposto na Lei 10.438/2002.

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