Lei 10.438/2002 – Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
Gabarito: letra E. A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), instituída pela Lei 10.438/2002, tem como um de seus objetivos promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional, conforme indica a alternativa E. As demais alternativas não correspondem aos objetivos previstos na lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A CDE não tem como objetivo garantir subvenção econômica para a subclasse industrial. A subvenção destina-se principalmente a consumidores de baixa renda e a outras finalidades sociais, não à modicidade tarifária industrial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Compensação por elevada densidade de carga em cooperativas e permissionárias não é um objetivo da CDE. A lei não prevê esse mecanismo como finalidade da conta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Recursos para programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação são geridos por outros instrumentos (ex.: Programa de P&D da ANEEL), não pela CDE.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CDE não se limita exclusivamente a fontes eólica e fotovoltaica. Ela abrange diversas fontes renováveis e outras finalidades, como universalização e modicidade tarifária.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A universalização do serviço de energia elétrica é um dos principais objetivos da CDE, visando levar energia a regiões não atendidas e promover a inclusão energética, conforme disposto na Lei 10.438/2002.