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Questão de Administração Pública — Governabilidade, Governança e Accountability — VUNESP 2025

Administração PúblicaGovernabilidade, Governança e Accountability
Código
vu091208
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Energia Elétrica
As boas práticas de governança regulatória buscam aprimorar a qualidade das normas editadas pelas agências reguladoras. Nesse contexto, a Análise de Impacto Regulatório (AIR) caracteriza-se por
  1. Aser mecanismo de controle posterior exercido por órgãos de auditoria e fiscalização.
  2. Bser um estudo prévio que identifica o problema regulatório, avalia alternativas e subsidia a tomada de decisão antes da edição do ato normativo.
  3. Cconsistir em consulta pública destinada a colher contribuições da sociedade sobre proposta normativa já elaborada.
  4. Dser um instrumento utilizado após a edição da norma, destinado a avaliar seus efeitos e resultados.
  5. Erepresentar o planejamento anual das ações prioritárias de regulação da agência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ser um estudo prévio que identifica o problema regulatório, avalia alternativas e subsidia a tomada de decisão antes da edição do ato normativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise de Impacto Regulatório (AIR)

Gabarito: letra B. A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é um instrumento de governança regulatória aplicado antes da edição de atos normativos, consistindo em estudo prévio que mapeia o problema regulatório, avalia alternativas e subsidia a tomada de decisão. Esse conceito é consolidado na doutrina e em guias de boas práticas regulatórias (ex.: OCDE, Decreto Federal nº 10.411/2020 – que define a AIR como procedimento prévio).

A questão cobra a correta caracterização da AIR, distinguindo-a de outros mecanismos de controle e participação. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a AIR é um controle posterior exercido por órgãos de auditoria e fiscalização. Erro: a AIR é ex-ante, anterior à edição da norma. O controle posterior é típico de auditorias e avaliações de resultado, não da AIR.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a AIR: um estudo prévio que identifica o problema, avalia alternativas e subsidia a decisão antes da edição do ato normativo. Essa é a definição padrão, adotada por organismos internacionais e pela legislação brasileira (ex.: Decreto nº 10.411/2020, art. 3º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define a AIR como consulta pública sobre proposta já elaborada. A consulta pública é um instrumento de participação social que pode integrar o processo da AIR, mas não se confunde com ela – a AIR é o estudo técnico, enquanto a consulta é um dos mecanismos de coleta de subsídios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a AIR é aplicada após a edição da norma para avaliar efeitos e resultados. Isso descreve a avaliação de resultado regulatório (ARR), que é ex-post. A AIR é ex-ante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Associa a AIR ao planejamento anual de ações prioritárias. O planejamento regulatório (agenda regulatória) é distinto: define prioridades anuais, enquanto a AIR analisa cada proposta normativa individualmente antes de sua edição.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar, lembre-se: AIR = antes (ex-ante); ARR (avaliação de resultado regulatório) = depois (ex-post). A banca costuma trocar esses momentos. Treine identificando o tempo do verbo nas alternativas: "antes da edição" (AIR) vs. "após a edição" (ARR).

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