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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
vu091227
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Gás Canalizado
As condições para abandono de um ramal de serviço inativo, conforme definido pela Deliberação ARSESP no 1.344/2022, determina que:
  1. Aos usuários livres deverão ser responsáveis pelas obras civis para abandono de ramais inativos.
  2. Bo ramal de serviço abandonado precisa ser selado do lado interno da propriedade.
  3. Cno relatório de gestão de ramais inativos, enviado anualmente à ARSESP, deve constar apenas os custos de abandono dos ramais.
  4. Do ramal do serviço abandonado deverá ser totalmente purgado.
  5. Ena ocorrência concomitante de duas infrações ou mais, será aplicada apenas a penalidade de maior valor unitário.
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GabaritoD — o ramal do serviço abandonado deverá ser totalmente purgado.

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