Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
vu091228
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Gás Canalizado
Sobre as condições para comercialização de gás natural e biometano no Estado de São Paulo, definidas pela Deliberação ARSESP no 1.061/2020, é correto afirmar:
Ao comercializador é responsável por apresentar à concessionária um relatório certificado diariamente contendo as características físico-químicas do gás natural ou biometano injetado na rede de distribuição.
Bos comercializadores devem seguir as regras impostas pelas concessionárias no tocante à direção dos negócios, decisões de investimentos e contratação de pessoal.
Cos contratos de compra e venda de gás não precisam estipular cláusula para penalidades por falta de fornecimento, pois essas já são definidas na deliberação.
Do comercializador não precisa dispor de quantidade de gás natural ou biometano, sendo possível obter a cosecução dos serviços por meio de termo de compromisso de suprimento, assinado com o usuário livre ou parcialmente livre.
Eos usuários livres podem retirar volumes de gás superiores às quantidades contratadas e programações, contanto que paguem a tarifa adicional definida pela concessionária.
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GabaritoA — o comercializador é responsável por apresentar à concessionária um relatório certificado diariamente contendo as características físico-químicas do gás natural ou biometano injetado na rede de distribuição.
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Comercialização de gás natural e biometano no Estado de São Paulo (Deliberação ARSESP nº 1061/2020)
Gabarito: Alternativa A. A alternativa A descreve corretamente a obrigação do comercializador de apresentar à concessionária um relatório certificado diariamente com as características físico-químicas do gás natural ou biometano injetado na rede, conforme estabelecido pela Deliberação ARSESP nº 1061/2020. As demais alternativas apresentam afirmações incorretas ou incompatíveis com o regulamento.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a exigência regulatória: o comercializador deve fornecer à concessionária um relatório diário certificado sobre as características do gás injetado, garantindo a qualidade e a conformidade com as especificações técnicas. Essa obrigação está prevista na deliberação como condição para a injeção de gás na rede de distribuição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os comercializadores devem seguir as regras impostas pelas concessionárias quanto à direção dos negócios, investimentos e contratação de pessoal. Isso é incorreto, pois a deliberação preserva a autonomia do comercializador nessas áreas; a concessionária não pode interferir na gestão interna do comercializador. A relação entre as partes é regulada por contratos e pelo marco regulatório, sem subordinação administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os contratos de compra e venda de gás não precisam estipular cláusula de penalidades por falta de fornecimento, pois essas já são definidas na deliberação. Na verdade, a deliberação estabelece regras gerais, mas os contratos devem conter cláusulas específicas de penalidades para garantir a execução e a responsabilidade das partes. A ausência de previsão contratual viola a segurança jurídica e as boas práticas do setor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o comercializador não precisa dispor de quantidade de gás, bastando um termo de compromisso de suprimento com o usuário livre ou parcialmente livre. Isso é incorreto, pois a deliberação exige que o comercializador comprove a disponibilidade efetiva do gás antes de comercializá-lo. O termo de compromisso não substitui a necessidade de lastro físico ou contratual para garantir o fornecimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que usuários livres podem retirar volumes superiores ao contratado, desde que paguem tarifa adicional definida pela concessionária. A deliberação não prevê essa possibilidade; a retirada de gás deve respeitar rigorosamente as quantidades contratadas e programadas, salvo acordo prévio entre as partes. Qualquer volume excedente sem autorização caracteriza desvio e pode gerar penalidades.
PEGA ESSA DICA!
A Deliberação ARSESP nº 1061/2020 é um regulamento específico e detalhado. Para questões desse tipo, é essencial conhecer as obrigações principais do comercializador, especialmente as relacionadas à qualidade do gás e à documentação. Memorize os pontos-chave: relatório diário, independência do comercializador, necessidade de lastro físico e rigidez nas programações.