Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2025
Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
- Código
- vu091228
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- ARSESP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Gás Canalizado
Sobre as condições para comercialização de gás natural e biometano no Estado de São Paulo, definidas pela Deliberação ARSESP no 1.061/2020, é correto afirmar:
- Ao comercializador é responsável por apresentar à concessionária um relatório certificado diariamente contendo as características físico-químicas do gás natural ou biometano injetado na rede de distribuição.
- Bos comercializadores devem seguir as regras impostas pelas concessionárias no tocante à direção dos negócios, decisões de investimentos e contratação de pessoal.
- Cos contratos de compra e venda de gás não precisam estipular cláusula para penalidades por falta de fornecimento, pois essas já são definidas na deliberação.
- Do comercializador não precisa dispor de quantidade de gás natural ou biometano, sendo possível obter a cosecução dos serviços por meio de termo de compromisso de suprimento, assinado com o usuário livre ou parcialmente livre.
- Eos usuários livres podem retirar volumes de gás superiores às quantidades contratadas e programações, contanto que paguem a tarifa adicional definida pela concessionária.