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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
vu091228
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Gás Canalizado
Sobre as condições para comercialização de gás natural e biometano no Estado de São Paulo, definidas pela Deliberação ARSESP no 1.061/2020, é correto afirmar:
  1. Ao comercializador é responsável por apresentar à concessionária um relatório certificado diariamente contendo as características físico-químicas do gás natural ou biometano injetado na rede de distribuição.
  2. Bos comercializadores devem seguir as regras impostas pelas concessionárias no tocante à direção dos negócios, decisões de investimentos e contratação de pessoal.
  3. Cos contratos de compra e venda de gás não precisam estipular cláusula para penalidades por falta de fornecimento, pois essas já são definidas na deliberação.
  4. Do comercializador não precisa dispor de quantidade de gás natural ou biometano, sendo possível obter a cosecução dos serviços por meio de termo de compromisso de suprimento, assinado com o usuário livre ou parcialmente livre.
  5. Eos usuários livres podem retirar volumes de gás superiores às quantidades contratadas e programações, contanto que paguem a tarifa adicional definida pela concessionária.
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GabaritoA — o comercializador é responsável por apresentar à concessionária um relatório certificado diariamente contendo as características físico-químicas do gás natural ou biometano injetado na rede de distribuição.

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