Usuário de gás natural no Estado de São Paulo — direitos e deveres
Gabarito: alternativa A. Pagar pontualmente as contas de gás é dever básico do usuário de qualquer serviço público concedido, conforme o regime geral das concessões (Lei nº 8.987/1995). As demais alternativas contrariam direitos/obrigações previstos na mesma lei ou noções elementares de responsabilidade do usuário.
A questão testa o conhecimento dos direitos e deveres do usuário de serviço público de gás canalizado, com base na Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei de Concessões), que estabelece o regime jurídico das concessões de serviços públicos. O Art. 7º desse diploma lista os direitos e obrigações dos usuários.
Art. 7Lei-8987
Art. 7º — Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
II — receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
III — obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente;
IV — levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
V — comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
VI — contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pagamento pontual das contas é obrigação essencial do usuário. Embora a Lei 8.987/1995 não explicite expressamente em seus incisos o dever de pagar, é consequência lógica da prestação do serviço oneroso. A alternativa está correta por descrever um dever inequívoco do usuário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Realizar modificações na instalação interna sem comunicar a concessionária, ainda que de pequena complexidade, não é um direito do usuário. Alterações na rede interna dependem de autorização ou ao menos de comunicação, visando segurança e conformidade técnica. O Art. 7º da Lei 8.987/1995 não prevê tal permissão; ao contrário, o usuário deve observar as normas técnicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O usuário não pode utilizar o serviço de forma livre sem observar normas. O inciso III do Art. 7º da Lei 8.987/1995 estabelece que o usuário tem direito de obter e utilizar o serviço "com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente". Logo, há necessidade de observância das normas técnicas e regulatórias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O usuário não se abstém de responsabilidade pela conservação dos bens e equipamentos. O inciso VI do Art. 7º da Lei 8.987/1995 determina que é obrigação do usuário "contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços". Portanto, responde por danos causados por sua ação ou omissão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O direito à informação não abrange informações sigilosas ou não públicas. O inciso II do Art. 7º da Lei 8.987/1995 assegura ao usuário "receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos", mas tais informações são de caráter público. Informações sigilosas não são acessíveis para reclamações individuais.
Conclusão: Apenas a alternativa A descreve um dever real do usuário de gás natural. As demais contrariam a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 8.987/1995, que rege as concessões de serviços públicos.