Governança Regulatória – Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Gabarito: letra E. A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é um instrumento de governança regulatória que consiste em um estudo prévio, realizado antes da edição de ato normativo, com o objetivo de identificar o problema regulatório, avaliar alternativas e subsidiar a tomada de decisão. É, portanto, um mecanismo ex-ante, e não ex-post ou de planejamento genérico.
Alternativa A — ❌ Incorreta
AIR não é planejamento anual das ações prioritárias de regulação. O planejamento anual é a Agenda Regulatória, instrumento distinto que lista as prioridades normativas, mas não substitui o estudo aprofundado de impacto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Consulta pública é um mecanismo de participação social que ocorre após a elaboração da minuta normativa, enquanto a AIR é anterior e mais ampla. A consulta pode ser uma etapa dentro do processo de AIR, mas não se confunde com ela.
Alternativa C — ❌ Incorreta
AIR não é controle posterior exercido por órgãos de auditoria e fiscalização. O controle posterior é feito por tribunais de contas, controladorias e auditorias internas, mas a AIR é um estudo prévio que antecede a norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
AIR não é instrumento utilizado após a edição da norma para avaliar efeitos. A avaliação posterior é a Análise de Resultado Regulatório (ARR), que verifica os efeitos da norma já vigente. AIR é ex-ante.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme definição consolidada na doutrina e nas práticas de governança regulatória (ex.: Decreto Federal nº 10.411/2020, que regulamenta a AIR no âmbito federal), a AIR é um estudo prévio que identifica o problema regulatório, avalia alternativas e subsidia a decisão do regulador antes da edição do ato normativo.
Gabarito: letra E.