Questão de Administração Pública — Gestão de Politicas Públicas — VUNESP 2025
Administração Pública›Gestão de Politicas Públicas
Código
vu091301
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Saneamento Básico
As boas práticas de governança regulatória buscam aprimorar a qualidade das normas editadas pelas agências reguladoras. Nesse contexto, a Análise de Impacto Regulatório (AIR) caracteriza-se por
Aser um estudo prévio que identifica o problema regulatório, avalia alternativas e subsidia a tomada de decisão antes da edição do ato normativo.
Brepresentar o planejamento anual das ações prioritárias de regulação da agência.
Cser mecanismo de controle posterior exercido por órgãos de auditoria e fiscalização.
Dconsistir em consulta pública destinada a colher contribuições da sociedade sobre proposta normativa já elaborada.
Eser um instrumento utilizado após a edição da norma, destinado a avaliar seus efeitos e resultados.
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GabaritoA — ser um estudo prévio que identifica o problema regulatório, avalia alternativas e subsidia a tomada de decisão antes da edição do ato normativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Governança Regulatória — Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Gabarito: letra A. A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é um estudo prévio à edição de atos normativos, que identifica o problema regulatório, analisa alternativas e subsidia a tomada de decisão, configurando-se como instrumento de governança regulatória ex ante. É o que expressa a alternativa A.
A banca cobra o conceito clássico de AIR, conforme previsto em manuais de boas práticas regulatórias (ex.: Guia de AIR da Casa Civil) e na Lei 13.848/2019 (Lei das Agências Reguladoras), que estabelece a obrigatoriedade da AIR para a edição de normas de interesse geral. A AIR é etapa anterior à minuta normativa, voltada à avaliação de impactos e alternativas.
1AIR (ex ante)Estudo prévio: problema + alternativas
2Minuta normativaElaboração da proposta
3Consulta públicaParticipação social
4Edição da normaAto normativo
5ARR (ex post)Avaliação de resultados
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve precisamente o que é a AIR: estudo prévio que identifica o problema regulatório, avalia alternativas e subsidia a tomada de decisão antes da edição do ato normativo. Esse é o conceito central adotado pela doutrina e pela legislação de regência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa confunde AIR com a Agenda Regulatória, que é o planejamento anual das ações prioritárias de regulação. A AIR é um estudo aprofundado para cada ato normativo, não o planejamento anual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a AIR é mecanismo de controle posterior exercido por órgãos de auditoria. Na verdade, a AIR é um instrumento prévio; o controle posterior pode ser feito por meio de Análise de Resultado Regulatório (ARR) ou por auditorias, mas não é AIR.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve a consulta pública ou audiência pública, que são mecanismos de participação social para colher contribuições sobre uma proposta normativa já elaborada. A AIR é anterior à consulta pública e fornece subsídios para a elaboração da minuta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Caracteriza a AIR como instrumento posterior à edição da norma, o que corresponde à Análise de Resultado Regulatório (ARR) ou avaliação ex post. A AIR é ex ante.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: AIR é antes da norma (identifica problema e alternativas); ARR é depois (avalia efeitos); Agenda Regulatória é o plano anual; Consulta Pública é participação social. Na prova, a palavra "prévio" ou "antes" é o gatilho para AIR.