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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 8.468 de 1976 - Prevenção e Controle da Poluição do Meio Ambiente — VUNESP 2025

Legislação EstadualLei nº 8.468 de 1976 - Prevenção e Controle da Poluição do Meio Ambiente
Código
vu091381
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Fiscalização e Regulação - Área: Engenharia Civil/Sanitária
Segundo o Decreto Estadual no 8.468/1976, águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à preservação de peixes em geral e de outros elementos da fauna e da flora e à dessedentação de animais, são as águas classificadas como aquelas da 
  1. ACLASSE 1.
  2. BCLASSE 2.
  3. CCLASSE 3.
  4. DCLASSE 4.
  5. ECLASSE 5.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — CLASSE 3.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das águas doces (Decreto Estadual 8.468/1976)

Gabarito: letra C. A descrição do enunciado – águas destinadas ao abastecimento doméstico após tratamento convencional, à preservação de peixes e outros elementos da fauna e flora, e à dessedentação de animais – corresponde à Classe 3 segundo o Decreto Estadual 8.468/1976, que segue a mesma estrutura da Resolução CONAMA 357/2005.

A banca testa o conhecimento da classificação das águas doces quanto aos usos preponderantes. A Resolução CONAMA 357/2005 (fonte de referência do decreto estadual) estabelece cinco classes: Especial, 1, 2, 3 e 4. Cada classe permite determinadas utilizações, com grau crescente de restrição. Abaixo, a citação do dispositivo que define a Classe 3:

Art. 4, IVCONAMA-RES-357-2005

IV – classe 3: águas que podem ser destinadas a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado; b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; c) à pesca amadora; d) à recreação de contato secundário; e e) à dessedentação de animais.

O enunciado menciona “preservação de peixes em geral e de outros elementos da fauna e da flora”, que, embora não esteja explícito no texto da alínea, é um uso compatível com a Classe 3, pois essa classe permite a manutenção de comunidades aquáticas de forma mais limitada que as classes 1 e 2, mas ainda assim adequada à pesca amadora e à vida aquática. No Decreto Estadual 8.468/1976, a Classe 3 assimila esses usos.

Classe

Abastecimento humano

Tratamento exigido

Dessedentação de animais

Preservação de peixes/fauna/flora

Classe 1

Sim

Simplificado

Não (uso típico)

Sim (proteção rigorosa)

Classe 2

Sim

Convencional

Não (uso listado)

Sim (restrita)

Classe 3

Sim

Convencional ou avançado

Sim

Sim (limitada, compatível com pesca amadora)

Classe 4

Não

Não se aplica

Não

Não (usos menos exigentes)

Alternativa A – ❌ Incorreta (Classe 1)

A Classe 1 destina-se, entre outros, ao abastecimento para consumo humano após tratamento simplificado e à proteção das comunidades aquáticas de forma mais rigorosa. Não inclui a dessedentação de animais como uso típico, e o tratamento exigido é simplificado, não convencional.

Alternativa B – ❌ Incorreta (Classe 2)

A Classe 2 permite abastecimento humano após tratamento convencional e recreação de contato primário, mas não inclui a dessedentação de animais como uso listado. A preservação da fauna e flora é mais restrita que na Classe 3.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a Classe 3 abrange o abastecimento doméstico com tratamento convencional, a dessedentação de animais e, por sua natureza, permite a preservação de peixes e outros elementos da fauna e flora (ainda que de forma menos intensa que as classes superiores). O Decreto Estadual 8.468/1976 adota essa classificação.

Alternativa D – ❌ Incorreta (Classe 4)

A Classe 4 é a mais restritiva, permitindo apenas navegação e harmonia paisagística. Não admite uso para abastecimento humano nem dessedentação de animais.

Alternativa E – ❌ Incorreta (Classe 5)

Não existe classe 5 na classificação de águas doces (CONAMA 357/2005 ou Decreto 8.468/1976). O rol encerra-se na Classe 4.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a progressão das classes: quanto maior o número, menor a qualidade exigida e mais restritos os usos. A Classe 3 é o “meio-termo” – tratamento convencional/avançado e dessedentação são suas marcas registradas. Associe: “Classe 3 = água para beber (com tratamento) e para animais”.

Gabarito: letra C.

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