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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
vu091406
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Ouvidoria
Assinale a alternativa correta a respeito do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, de acordo com o disposto na Constituição de 1988.
  1. AUm sexto de seus membros será escolhido pelo Presidente da República, após indicação da Ordem dos Advogados do Brasil.
  2. BTrata-se de instituição integrante do Ministério Público Federal, hierarquicamente subordinada ao Procurador Geral da República.
  3. CÉ competência exclusiva do Congresso Nacional a escolha de dois terços de seus membros.
  4. DSua atuação está restrita ao âmbito do Tribunal de Contas da União na elaboração de pareceres, representações e demais manifestações.
  5. EO ingresso na carreira far-se-á exclusivamente por meio de concurso público de provas e títulos.
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GabaritoE — O ingresso na carreira far-se-á exclusivamente por meio de concurso público de provas e títulos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União

Gabarito: letra E. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP/TCU) é órgão de extração constitucional (CF, art. 73, § 2º, I e art. 130), mas não integra o Ministério Público da União, sendo autônomo e com ingresso na carreira exclusivamente por concurso público de provas e títulos, conforme jurisprudência pacífica do STF (ADI 789) e a Lei 8.443/92.

A banca testa o conhecimento sobre a natureza jurídica, composição e forma de provimento do MP/TCU, tema que frequentemente gera confusão com o Ministério Público comum e com o próprio Tribunal de Contas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que um sexto dos membros seria escolhido pelo Presidente da República após indicação da OAB. Essa regra diz respeito ao quinto constitucional para tribunais (CF, art. 94), aplicável a alguns tribunais judiciários, e não se aplica ao MP/TCU. Os membros do MP/TCU são todos de carreira, ingressando por concurso público, sem reserva de vagas para indicação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o MP/TCU integra o Ministério Público Federal e está hierarquicamente subordinado ao Procurador-Geral da República. O STF, ao julgar a ADI 789, declarou a constitucionalidade da lei que organiza o MP/TCU (Lei 8.443/92), firmando que ele não compõe o Ministério Público da União (cujos ramos estão no art. 128, I, da CF), sendo vinculado administrativamente ao próprio TCU e com independência funcional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tentação de considerar o MP/TCU como parte do MPU, especialmente por usar a expressão "Ministério Público". O erro está em subordiná-lo ao PGR – na verdade, ele atua perante o TCU com autonomia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é competência exclusiva do Congresso Nacional a escolha de dois terços de seus membros. Essa regra (CF, art. 49, XIII) refere-se à escolha dos Ministros do TCU, não dos membros do MP/TCU. Estes são nomeados pelo Presidente da República após aprovação em concurso público, sem participação do Congresso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que sua atuação está restrita ao âmbito do TCU na elaboração de pareceres, representações e demais manifestações. Embora o MP/TCU atue primordialmente perante o Tribunal, sua função não é meramente opinativa: exerce o controle externo da administração pública, podendo promover representações, emitir pareceres e adotar medidas próprias do Ministério Público, sem limitação a atos internos do TCU. A alternativa é redutora.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"O ingresso na carreira far-se-á exclusivamente por meio de concurso público de provas e títulos." É exatamente o que determina o art. 130 da CF, que aplica aos membros do MP/TCU os mesmos direitos, vedações e forma de investidura dos membros do Ministério Público comum. A Lei 8.443/92 (art. 81) concretiza essa regra, prevendo concurso para o cargo de procurador, com a participação da OAB. O STF confirmou a constitucionalidade desse modelo.

Gabarito: letra E.

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