Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu091407
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Ouvidoria
Assinale a alternativa correta a respeito da competência para legislar sobre proteção do meio ambiente e controle de poluição, de acordo com a previsão da Constituição Federal de 1988.
AÉ hipótese de competência privativa da União, cabendo aos Estados suplementar a legislação federal no que couber.
BUma vez preponderante o interesse local, trata-se de competência exclusiva dos municípios, com exclusão da competência dos demais entes.
CTrata-se de competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal.
DTrata-se de competência privativa dos estados membros e dos Distrito Federal, mas possuem os municípios competência suplementar caso presente interesse local.
ECompete aos estados membros a edição de normas gerais e aos municípios o exercício da competência plena caso não editadas as normas gerais.
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GabaritoC — Trata-se de competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal.
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Competência legislativa sobre meio ambiente
Gabarito: letra C. A competência para legislar sobre proteção do meio ambiente e controle de poluição é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme o art. 24, VI, da Constituição Federal de 1988. A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo e a distinção entre competência legislativa concorrente e competência material comum (art. 23) ou privativa da União (art. 22).
O art. 24, VI, da CF/88 é claro:
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
Os Municípios não integram a competência concorrente do art. 24; sua atuação legislativa em matéria ambiental se dá por meio do interesse local (art. 30, I) e da competência suplementar (art. 30, II), mas a questão específica sobre a competência para legislar sobre proteção do meio ambiente e controle de poluição é concorrente.
Ente Federativo
Tipo de Competência Legislativa (Meio Ambiente)
Fundamento Constitucional
União
Concorrente (normas gerais)
Art. 24, VI c/c §1º
Estados
Concorrente (suplementar e plena)
Art. 24, VI c/c §§2º a 4º
Distrito Federal
Concorrente (suplementar e plena)
Art. 24, VI c/c §§2º a 4º
Municípios
Suplementar (interesse local)
Art. 30, I e II
Competência legislativa (meio ambiente): Concorrente (art. 24, VI) (União (normas gerais), Estados (normas suplementares), DF (normas suplementares)); Dos Municípios (art. 30) (Interesse local (I), Suplementar (II)); Privativa da União (art. 22) (Meio ambiente NÃO consta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é competência privativa da União. O art. 22 da CF lista as matérias de competência privativa da União, e meio ambiente não está entre elas. A competência é concorrente, não privativa. Além disso, estados e DF não apenas "suplementam" nesse caso; eles participam da competência concorrente nos termos do art. 24.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que, se preponderar o interesse local, a competência seria exclusiva dos municípios. A Constituição não estabelece essa gradação. A competência para legislar sobre meio ambiente é concorrente entre União, Estados e DF, independente do interesse local. Os municípios podem legislar sobre interesse local (art. 30, I), mas isso não exclui a competência dos demais entes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 24, VI da CF: trata-se de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. A redação é literal e corresponde ao dispositivo constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é competência privativa dos estados e DF, com possibilidade de suplementação municipal. A competência não é privativa dos estados; é concorrente entre União, Estados e DF. A União estabelece normas gerais (§1º), estados e DF exercem competência suplementar ou plena (§2º e §3º). Municípios não participam da concorrente, mas podem suplementar com base no art. 30, II.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte o papel dos entes: quem edita normas gerais na competência concorrente é a União (art. 24, §1º), não os estados. Os estados exercem competência plena na ausência de normas gerais federais (art. 24, §3º). Municípios não se encaixam nessa dinâmica; sua competência é suplementar (art. 30, II). Portanto, a descrição está equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência legislativa concorrente (art. 24, VI) e competência material comum (art. 23, VI) para proteger o meio ambiente. Enquanto o art. 23 estabelece a atuação administrativa conjunta de todos os entes (incluindo municípios), o art. 24 trata apenas da União, Estados e DF. Muitas alternativas erradas misturam esses conceitos. Fique atento: a questão pergunta "legislar", não "proteger" materialmente.
Gabarito: letra C — competência concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente e controle de poluição.