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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
vu091408
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Ouvidoria
De acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988, a instituição de (1) regiões metropolitanas e de (2) microrregiões urbanas, ambas situadas dentro de um único estado da federação é atribuição
  1. Ados Estados, mediante lei complementar.
  2. Bda União, mediante lei federal.
  3. Crespectivamente dos estados, mediante lei complementar estadual, e dos municípios, mediante lei ordinária municipal.
  4. Drespectivamente dos estados, mediante lei ordinária estadual, e dos municípios, mediante lei ordinária municipal.
  5. Edos Estados, mediante lei ordinária estadual.
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GabaritoA — dos Estados, mediante lei complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instituição de regiões metropolitanas e microrregiões urbanas

Gabarito: letra A. A Constituição Federal de 1988 atribui aos Estados a competência para instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (art. 25, §3º). Portanto, ambas as figuras – regiões metropolitanas e microrregiões urbanas – são criadas pelos Estados, e não pela União ou pelos Municípios, e o instrumento normativo exigido é a lei complementar estadual.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o comando constitucional: a instituição é atribuição dos Estados, e o veículo normativo é a lei complementar estadual. O art. 25, §3º da CF assim determina, sem distinção entre regiões metropolitanas e microrregiões quanto ao ente federado competente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A União não tem competência para instituir regiões metropolitanas ou microrregiões situadas dentro de um único Estado. A CF reserva essa matéria aos Estados (art. 25, §3º). A União atua em regiões integradas de desenvolvimento que envolvem mais de um Estado ou a articulação interestadual, mas não no âmbito interno de um único Estado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa fraciona a competência: atribui as regiões metropolitanas aos Estados (por lei complementar) e as microrregiões urbanas aos Municípios (por lei ordinária municipal). A CF, no entanto, unifica a competência: ambas as figuras são de exclusiva atribuição dos Estados, mediante lei complementar. Os Municípios não possuem competência para criar microrregiões urbanas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro semelhante ao da alternativa C, mas aqui as regiões metropolitanas seriam criadas por lei ordinária estadual (quando a CF exige lei complementar) e as microrregiões por lei ordinária municipal (quando competência estadual). Portanto, duplo equívoco: ente federado errado para as microrregiões e instrumento normativo errado para as regiões metropolitanas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora acerte ao atribuir a competência aos Estados, erra ao exigir lei ordinária estadual. O art. 25, §3º é categórico: a instituição deve ocorrer mediante lei complementar. A lei ordinária é insuficiente para esse fim.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se do binômio: Estados + lei complementar para regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões (art. 25, §3º). Qualquer alternativa que atribua a Municípios ou exija lei ordinária está automaticamente errada.

Gabarito: letra A.

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