Regulação e Tomada de Decisão por Evidências
Gabarito: letra A. A ação da ERI viola a Norma de Referência ANA nº 4/2024 por não motivar adequadamente a decisão e não se basear em evidências técnicas, conforme exige a Lei 9.784/1999 (art. 2, VII) e os princípios da boa regulação.
A banca testa a compreensão dos requisitos de validade dos atos administrativos regulatórios: motivação e fundamentação técnica. A decisão foi tomada em reunião fechada, sem estudos prévios nem consulta pública, o que a torna ilegítima. A motivação deve indicar os pressupostos de fato e de direito que a justificam, e a tomada de decisão por evidências é um pilar da regulação moderna.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que a ERI violou a norma por dois motivos: ausência de motivação adequada e falta de base em evidências. O art. 2º, VII, da Lei 9.784/1999 exige a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinam a decisão. A declaração do diretor-presidente (“não havia tempo para estudos”) confirma a inexistência de evidências técnicas.
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VII — indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a diretoria tem autonomia para decisões emergenciais sem indicar os pressupostos. A Lei 9.784/1999 não excepciona a exigência de motivação em casos emergenciais; mesmo em situações urgentes, a decisão deve ser minimamente fundamentada. A palavra “sem indicação” contraria o art. 2º, VII.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a ERI poderia modificar a decisão depois, por pressão popular, sem novos estudos. Isso viola o devido processo legal e a segurança jurídica. Alterações arbitrárias, sem base técnica, ferem os princípios da motivação e da eficiência (art. 2º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a decisão tomada a partir de um manual de fiscalização seria irregular, vedado pela norma. O erro está na inversão: a existência de manual é permitida e desejável para padronizar procedimentos. A irregularidade decorre da ausência de estudos e motivação, não do manual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a decisão seria válida se prevista na agenda regulatória, mesmo sem integrar o plano de gestão anual. A previsão em agenda não supre a falta de motivação e de evidências. A agenda regulatória é um instrumento de planejamento, mas não substitui a fundamentação técnica de cada ato.
Gabarito: letra A.