De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade – Estrutura Conceitual, informações sobre o desempenho financeiro passado da entidade que reporta e sobre como a sua administração cumpriu suas responsabilidades de gestão de recursos são normalmente úteis para
Aa delimitação de quão eficiente e eficazmente a administração usará os recursos econômicos da entidade para as despesas em períodos futuros.
Bos futuros termos provenientes da compra subsequente de estoques de regulação.
Cos retornos futuros da entidade sobre seus recursos econômicos.
Da fixação das metas de como futuros fluxos de caixa serão distribuídos.
Ea circunscrição de despesas em anos futuros.
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GabaritoC — os retornos futuros da entidade sobre seus recursos econômicos.
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Estrutura Conceitual NBC TG – Informações sobre desempenho passado e gestão
Gabarito: letra C. A NBC TG Estrutura Conceitual, item 1.16, determina expressamente que as informações sobre o desempenho financeiro passado da entidade e sobre como a administração cumpriu suas responsabilidades de gestão são normalmente úteis para prever os retornos futuros da entidade sobre seus recursos econômicos. A literalidade do dispositivo é clara e resolve a questão.
NBC TG Estrutura Conceitual, item 1.16:
“Informações sobre o desempenho financeiro passado da entidade que reporta e sobre como a sua administração cumpriu suas responsabilidades de gestão de recursos são normalmente úteis para prever os retornos futuros da entidade sobre seus recursos econômicos.”
O examinador cobra o texto exato da norma. As demais alternativas ou se afastam completamente do enunciado ou confundem o item 1.16 com o item 1.22 (que trata da eficiência e eficácia da administração para uso futuro dos recursos).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa fala em “delimitar quão eficiente e eficazmente a administração usará os recursos para despesas em períodos futuros”. Essa previsão está no item 1.22, que cuida da avaliação da eficiência e eficácia da administração, e não do desempenho financeiro passado mencionado no item 1.16. Além disso, o item 1.22 refere-se a “prever quão eficiente e eficazmente a administração usará os recursos econômicos da entidade em períodos futuros”, e não a “delimitação para despesas”. Há, portanto, troca de conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Futuros termos provenientes da compra subsequente de estoques de regulação.” Essa expressão não existe em nenhum dispositivo da Estrutura Conceitual. A alternativa é totalmente estranha ao texto normativo, incorrendo em erro de foro do escopo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o teor do item 1.16: as informações sobre desempenho passado e gestão servem para prever os retornos futuros da entidade sobre seus recursos econômicos. A literalidade é a base da correção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Fixação das metas de como futuros fluxos de caixa serão distribuídos.” O item 1.16 não menciona fixar metas de distribuição de fluxos de caixa. A Estrutura Conceitual, no item 1.15 (não transcrito), fala em auxiliar a avaliar as perspectivas de fluxos de caixa futuros, mas não em “fixar metas de distribuição”. A alternativa distorce o conteúdo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Circunscrição de despesas em anos futuros.” Não há qualquer referência a “circunscrever despesas” no item 1.16 ou mesmo no item 1.22. A alternativa é completamente alheia ao texto da norma.
PEGA ESSA DICA!
Grave que o item 1.16 trata da utilidade das informações sobre desempenho passado e gestão para prever retornos futuros. Já o item 1.22 trata de eficiência e eficácia da administração para prever uso futuro dos recursos. São conceitos distintos que a banca pode tentar confundir.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)