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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — VUNESP 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
vu091437
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Para o atendimento dos objetivos estabelecidos para o consórcio público, cada ente da Federação consorciado consignará em sua lei orçamentária anual (LOA) ou em créditos adicionais, por meio de programações específicas, dotações suficientes para suportar as despesas com transferências a consórcio público.A LOA e as leis de créditos adicionais do ente da Federação consorciado deverão discriminar as transferências a consórcio público quanto à natureza, no mínimo, por
  1. Ausuários primários e não primários.
  2. Bespécie e desdobramento para identificação do tipo.
  3. Ccategoria econômica, grupo de natureza e modalidade de aplicação.
  4. Delemento de despesa e desdobramento do elemento.
  5. Efonte, origem e esfera orçamentária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — categoria econômica, grupo de natureza e modalidade de aplicação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa por Natureza

Gabarito: letra C. A discriminação das transferências a consórcio público na LOA deve observar, no mínimo, a classificação por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação — exatamente o que prevê a estrutura da natureza da despesa. Esses três itens são o núcleo obrigatório da codificação da despesa, conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a Lei nº 4.320/1964, que exige, no mínimo, a discriminação por elementos (mas a natureza completa abrange categoria, grupo e modalidade antes do elemento).

A banca testa o conhecimento da classificação da despesa orçamentária por natureza, que é composta por: categoria econômica (1º dígito), grupo de natureza da despesa (2º), modalidade de aplicação (3º), elemento de despesa (4º) e desdobramento facultativo do elemento (5º a 8º). Para transferências a consórcios, o mínimo exigido é o primeiro nível (categoria, grupo e modalidade), conforme a estrutura de programação orçamentária.

Natureza da despesa (classificação)
  • 1Categoria econômica (1º dígito)
    • Corrente
    • Capital
  • 2Grupo de natureza (2º dígito)
    • Pessoal
    • Juros
    • Outras correntes
    • Investimentos
    • Inversões
    • Amortização
  • 3Modalidade de aplicação (3º dígito)
    • Direta
    • Transferências
  • 4Elemento (4º dígito)
  • 5Desdobramento (5º-8º, facultativo)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"Usuários primários e não primários" é uma classificação aplicável à receita pública (classificação econômica da receita), não à despesa. Não se aplica à discriminação de transferências a consórcios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Espécie" é um nível da classificação da receita (espécie da receita), e "desdobramento para identificação do tipo" não corresponde à classificação por natureza da despesa. A alternativa mistura conceitos de receita e despesa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A classificação da despesa por natureza começa com categoria econômica (corrente ou de capital), grupo de natureza da despesa (pessoal, juros, outras correntes, investimentos, inversões, amortização) e modalidade de aplicação (direta, transferências a estados/municípios etc.). Esses três itens são o mínimo exigido para discriminar as transferências a consórcio público na LOA ou em créditos adicionais, conforme a estrutura orçamentária brasileira.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O elemento de despesa é sim parte da natureza (4º dígito), mas o desdobramento do elemento é facultativo. Além disso, o mínimo exigido inclui também categoria, grupo e modalidade — a alternativa ignora esses níveis superiores, tornando-a incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Fonte" e "origem" são classificações da receita (fonte/destinação de recursos), e "esfera orçamentária" é uma classificação institucional (fiscal, seguridade, investimento). Nenhum desses itens compõe a natureza da despesa, que é o critério exigido para discriminar as transferências.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se da sequência da natureza da despesa: Categoria → Grupo → Modalidade → Elemento → (Desdobramento facultativo). O mínimo exigido para a LOA são os primeiros três, mas a lei 4.320/1964 fala em "no mínimo por elementos" — atualmente, o STN exige a codificação completa de 8 dígitos. Para transferências a consórcios, a classificação obrigatória é a mesma.

MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra C.

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