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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — VUNESP 2025

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
vu091442
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
A Lei no 4.320/1964 introduziu em seus dispositivos a necessidade de o orçamento evidenciar os programas de governo, prescrevendo ainda que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de
  1. Atotalidade, exclusividade e equilíbrio.
  2. Blegalidade, uniformidade e anualidade
  3. Cnão afetação, universalidade e clareza.
  4. Dunidade, universalidade e anualidade.
  5. Eperiodicidade, transparência e programação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — unidade, universalidade e anualidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Orçamentários na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra D. O art. 2º da Lei nº 4.320/1964 determina que a Lei do Orçamento deve obedecer aos princípios de unidade, universalidade e anualidade. É exatamente essa tríade que a alternativa D apresenta, conforme a literalidade do dispositivo.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 2º, que é a base dos princípios orçamentários no direito financeiro brasileiro. A redação do dispositivo é clara:

Art. 2Lei-4320

Art. 2º — "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."

Os demais princípios mencionados nas outras alternativas (totalidade, exclusividade, equilíbrio, legalidade, uniformidade, não afetação, clareza, periodicidade, transparência, programação) não constam desse dispositivo, sendo distratores.

1Unidade
Orçamento uno
2Universalidade
Todas as receitas e despesas
3Anualidade
Vigência anual
Princípios do art. 2º, Lei 4.320/1964
LEVELsoulevel.com.br
Princípios do art. 2º, Lei 4.320/1964: Unidade (Orçamento uno); Universalidade (Todas as receitas e despesas); Anualidade (Vigência anual)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "totalidade, exclusividade e equilíbrio". Nenhum desses princípios é citado no art. 2º. Equilíbrio e exclusividade são princípios relevantes, mas não estão no texto legal desse artigo. Totalidade não é um princípio orçamentário clássico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Legalidade, uniformidade e anualidade" — apenas anualidade está correta. Legalidade é princípio geral, mas não integra o trio do art. 2º. Uniformidade não é princípio orçamentário previsto nesse artigo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Não afetação, universalidade e clareza" — universalidade está correta, mas não afetação (também conhecido como não vinculação) e clareza não aparecem no art. 2º. Clareza é uma qualidade, não princípio expresso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os três princípios do art. 2º: unidade, universalidade e anualidade. A lei determina que o orçamento seja uno (unidade), abranja todas as receitas e despesas (universalidade) e tenha vigência anual (anualidade).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Periodicidade, transparência e programação" — nenhum desses consta do art. 2º. Periodicidade e transparência são características da gestão fiscal, mas não são os princípios referidos no dispositivo.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de literalidade da Lei 4.320/1964, decore o início do art. 2º: "obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade". Essa tríade aparece com frequência em provas. Grave também que o art. 2º não menciona equilíbrio, legalidade ou transparência — esses vêm de outras normas ou da doutrina.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra D.

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