Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — VUNESP 2025
Contabilidade Pública›Execução Financeira e Orçamentária
Código
vu091448
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação. Se houver frustração da receita estimada no orçamento, deverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação financeira, com objetivo de atingir os resultados previstos e impedir a assunção de compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de socorro no mercado financeiro, situação que implica em encargos elevados.De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a alternativa que preenche a lacuna é
Ana Lei Orçamentária Anual.
Bno Plano Plurianual.
Cna Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dno Plano de Identificação de Transferências.
Ena Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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GabaritoE — na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitação de Empenho e Movimentação Financeira por Frustração de Receita
Gabarito: letra E. De acordo com a legislação orçamentária brasileira, a frustração da receita estimada no orçamento aciona o mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira, cujos critérios e forma devem ser estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por força do art. 4º, I, b, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), ao tratar da execução orçamentária, reforça esse comando legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o orçamento propriamente dito, que fixa a despesa e estima a receita. Ela não é o instrumento que estabelece as regras para a limitação de empenho; essa atribuição é da LDO. A LOA deve observar as diretrizes fixadas na LDO.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Plano Plurianual (PPA) estabelece os programas de governo de médio prazo (4 anos), mas não trata dos critérios de limitação de empenho no curto prazo. Essa é uma função da LDO, que orienta a elaboração e execução da LOA anualmente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é a norma que exige a limitação de empenho (art. 9º) e determina que a LDO disponha sobre seus critérios e forma (art. 4º, I, b). Contudo, quem estabelece concretamente a limitação é a LDO, não a LRF. A LRF é a lei geral, enquanto a LDO é a lei anual que operacionaliza a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O "Plano de Identificação de Transferências" não existe no ordenamento jurídico como instrumento de limitação de empenho. Trata-se de um distrator sem correspondência normativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LDO, conforme art. 4º, I, b, da LRF, deve dispor sobre os critérios e forma de limitação de empenho a ser efetivada nas hipóteses de frustração de receita. O MCASP, em sua Parte I, alinha-se a essa determinação, indicando que a limitação de empenho e movimentação financeira é estabelecida na LDO.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a lei que exige a limitação (LRF) e aquela que define seus critérios (LDO). Cuidado: o art. 9º da LRF trata do momento de efetivar a limitação, mas o como fazer (critérios e forma) é matéria da LDO, conforme art. 4º, I, b, da própria LRF.