Patenteabilidade na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)
Gabarito: letra D. A Lei 9.279/1996 (LPI) permite patentear microrganismos transgênicos que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. As demais alternativas referem-se a matérias expressamente excluídas da patenteabilidade, conforme os arts. 10 e 18 da LPI.
A questão testa o conhecimento sobre o que não é patenteável e a exceção relativa a microrganismos transgênicos. É essencial memorizar o rol de exclusões e a única permissão para seres vivos modificados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos não são considerados invenção nem modelo de utilidade, estando expressamente excluídos da patenteabilidade (art. 10, I). O candidato deve distinguir descoberta (algo preexistente na natureza) de invenção (criação humana).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O todo ou parte de seres vivos naturais não são patenteáveis (art. 10, IX e art. 18, III). A lei só admite a patente para microrganismos transgênicos, desde que atendam aos requisitos legais. Seres vivos naturais, mesmo modificados por seleção genética convencional, continuam excluídos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Métodos terapêuticos ou de diagnóstico para aplicação no corpo humano não são patenteáveis (art. 10, VIII). A finalidade é evitar a monopolização de técnicas essenciais à saúde. Produtos e substâncias usados nesses métodos podem ser patenteados, mas o método em si, não.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Microrganismos transgênicos – organismos geneticamente modificados – podem ser patenteados, desde que cumpram os três requisitos cumulativos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (art. 18, III). Essa é a única exceção à proibição de patentear seres vivos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Processos biológicos naturais, como a reprodução ou o metabolismo celular, não são patenteáveis (art. 10, IX). A LPI veda a patente de processos que ocorrem espontaneamente na natureza, salvo quando envolvem intervenção técnica que gere um resultado artificial e industrialmente aplicável.
Gabarito: letra D.