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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Requisitos para registro e patente — VUNESP 2025

Direito Empresarial (Comercial)Requisitos para registro e patente
Código
vu091582
Banca
VUNESP
Órgão
Butantan - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Pesquisador Científico I - Área de Especialização: Desenvolvimento de Processo
O patenteamento de produtos e processos é básico para atrair investimentos do setor privado para os grupos de pesquisa e desenvolvimento no setor biotecnológico. A lei brasileira de Propriedade Industrial (n° 9.279/1996) permite patentear
  1. Adescobertas, teorias científicas e métodos matemáticos.
  2. Bo todo ou parte de seres vivos naturais.
  3. Cmétodos terapêuticos ou de diagnóstico para aplicação no corpo humano.
  4. Dmicrorganismos transgênicos que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
  5. Eprocessos biológicos naturais.
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GabaritoD — microrganismos transgênicos que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Patenteabilidade na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

Gabarito: letra D. A Lei 9.279/1996 (LPI) permite patentear microrganismos transgênicos que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. As demais alternativas referem-se a matérias expressamente excluídas da patenteabilidade, conforme os arts. 10 e 18 da LPI.

A questão testa o conhecimento sobre o que não é patenteável e a exceção relativa a microrganismos transgênicos. É essencial memorizar o rol de exclusões e a única permissão para seres vivos modificados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos não são considerados invenção nem modelo de utilidade, estando expressamente excluídos da patenteabilidade (art. 10, I). O candidato deve distinguir descoberta (algo preexistente na natureza) de invenção (criação humana).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O todo ou parte de seres vivos naturais não são patenteáveis (art. 10, IX e art. 18, III). A lei só admite a patente para microrganismos transgênicos, desde que atendam aos requisitos legais. Seres vivos naturais, mesmo modificados por seleção genética convencional, continuam excluídos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Métodos terapêuticos ou de diagnóstico para aplicação no corpo humano não são patenteáveis (art. 10, VIII). A finalidade é evitar a monopolização de técnicas essenciais à saúde. Produtos e substâncias usados nesses métodos podem ser patenteados, mas o método em si, não.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Microrganismos transgênicos – organismos geneticamente modificados – podem ser patenteados, desde que cumpram os três requisitos cumulativos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (art. 18, III). Essa é a única exceção à proibição de patentear seres vivos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Processos biológicos naturais, como a reprodução ou o metabolismo celular, não são patenteáveis (art. 10, IX). A LPI veda a patente de processos que ocorrem espontaneamente na natureza, salvo quando envolvem intervenção técnica que gere um resultado artificial e industrialmente aplicável.

Gabarito: letra D.

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