Questão de Farmácia — Biologia Molecular e Biotecnologia — VUNESP 2025
Farmácia›Biologia Molecular e Biotecnologia
Código
vu091585
Banca
VUNESP
Órgão
Butantan - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Pesquisador Científico I - Área de Especialização: Desenvolvimento de Processo
Se um grupo de desenvolvimento tecnológico for trabalhar com microrganismos geneticamente modificados para produzir uma enzima de interesse farmacêutico, esse grupo deverá constituir uma Comissão Interna de Biossegurança. O objetivo é que se obtenha o Certificado de Qualidade em Biosseguranças que, no Brasil, é emitido
Apela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Bpela Comissão de Biossegurança em Saúde do Ministério da Saúde.
Cpelo Ministério do Trabalho e o Emprego.
Dpela Secretaria Estadual da Saúde.
Epela a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.
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GabaritoE — pela a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Biossegurança e organismos geneticamente modificados: o papel da CTNBio
Gabarito: letra E. O Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) é emitido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), conforme a Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005). A questão cobra exatamente a competência dessa comissão, que é o órgão técnico responsável por autorizar e acompanhar atividades com OGM no Brasil.
A biossegurança é uma área de conhecimento relativamente nova, que no Brasil foi regulada pela primeira vez em 1995, mas que ganhou contornos definitivos com a Lei 11.105/2005. Essa lei criou o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) e a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), além de estabelecer as Comissões Internas de Biossegurança (CIBio) no âmbito de cada instituição que trabalhe com organismos geneticamente modificados (OGM).
A estrutura é hierárquica e cada órgão tem uma função específica. A CIBio é interna à instituição e cuida da segurança no ambiente de trabalho, mantendo os trabalhadores informados e estabelecendo programas preventivos. Já a CTNBio é o órgão técnico nacional que, entre outras atribuições, emite o CQB para o desenvolvimento de atividades com OGM. O CNBS, por sua vez, é o órgão de assessoramento superior do Presidente da República na formulação da Política Nacional de Biossegurança.
O CQB é um documento essencial para qualquer laboratório, instituição ou empresa que queira trabalhar com OGM, pois atesta que a instituição cumpre os requisitos de biossegurança exigidos pela legislação. Sem ele, não é possível desenvolver atividades de pesquisa ou produção com organismos geneticamente modificados.
A pegadinha da questão está em confundir os papéis de cada órgão. A banca oferece alternativas com órgãos que existem e têm relação com biossegurança, mas que não têm competência para emitir o CQB. O candidato que não conhece a estrutura da Lei de Biossegurança pode se confundir entre a CIBio (que é interna) e a CTNBio (que é nacional), ou entre o Ministério da Saúde e a CTNBio.
Guarde a fronteira: a CIBio é a comissão interna da instituição, a CTNBio é o órgão técnico nacional que emite o CQB, e o CNBS é o órgão de assessoramento superior. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
Biossegurança (Lei 11.105/2005): CNBS (Assessoramento superior do Presidente, Política Nacional de Biossegurança); CTNBio (Emite o CQB, Autoriza pesquisa com OGM, Define nível de biossegurança); CIBio (Comissão interna da instituição, Segurança no ambiente de trabalho, Informa trabalhadores)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um órgão previsto na legislação trabalhista, com foco na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho. Ela não tem qualquer relação com a emissão do Certificado de Qualidade em Biossegurança, que é um documento específico para atividades com OGM.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Comissão de Biossegurança em Saúde do Ministério da Saúde não existe como órgão emissor do CQB. O Ministério da Saúde atua na vigilância sanitária e epidemiológica, mas a competência para emitir o CQB é exclusiva da CTNBio, conforme a Lei de Biossegurança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Ministério do Trabalho e Emprego (atual Ministério do Trabalho e Previdência) tem atribuições relacionadas à segurança e saúde do trabalhador, mas não emite o CQB. A competência para emissão desse certificado é da CTNBio, que é vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Secretaria Estadual da Saúde atua na vigilância sanitária e epidemiológica em âmbito estadual, mas não tem competência para emitir o CQB. A emissão desse certificado é uma atribuição nacional da CTNBio, conforme a Lei de Biossegurança.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) é o órgão técnico responsável por emitir o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) para o desenvolvimento de atividades com OGM e seus derivados. Essa competência está prevista na Lei 11.105/2005, que estabelece as atribuições da CTNBio, incluindo a emissão do CQB.
Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança):
Art. 14, XI — "emitir Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para o desenvolvimento de atividades com OGM e seus derivados em laboratório, instituição ou empresa e enviar cópia do processo aos órgãos de registro e fiscalização referidos no art. 16 desta Lei".
A CTNBio também é responsável por estabelecer os mecanismos de funcionamento das CIBio, autorizar e cadastrar atividades de pesquisa com OGM, e definir o nível de biossegurança a ser aplicado. É o órgão central da biossegurança no Brasil.