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Questão de Legislação Federal — Lei 11.904 de 2009 - Instituição do Estatuto de Museus — VUNESP 2025

Legislação FederalLei 11.904 de 2009 - Instituição do Estatuto de Museus
Código
vu091700
Banca
VUNESP
Órgão
Butantan - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Pesquisador Científico I - Área de Especialização: Museologia
O tema do Financiamento e Fomento, presente no Plano Museológico, está descrito no Inciso 9o , do Parágrafo IV, do art. 46, da Seção III, da Lei n° 11.904/2009, que rege o Estatuto de Museus. No contexto desse relevante tópico, podemos afirmar que o ProAC ICMS é uma modalidade de programa de fomento que funciona por meio de patrocínios incentivados e renúncia fiscal. Para ter acesso aos recursos disponíveis, os artistas, grupos ou produtores devem submeter seus projetos à análise de uma comissão especializada, que avalia requisitos como relevância artística e adequação da proposta orçamentária. Em relação a esse Programa de apoio ao desenvolvimento cultural, é correto afirmar que
  1. Aé do governo Federal, voltado especialmente para os museus com coleções de artes visuais, sendo necessário realizar a sua inscrição como proponente no Sistema de Cadastramento na plataforma MuseusBR do Ibram, sendo vetado o vínculo do proponente a qualquer órgão e entidade da administração pública direta ou indireta, em qualquer nível (federal, estadual e municipal).
  2. Bse trata de uma iniciativa do governo do Estado de São Paulo, com o objetivo de preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial do Estado, sendo inicialmente necessário realizar a sua inscrição como proponente no Sistema de Cadastramento do ProAC ICMS, cujo beneficiário pode estar ligado aos órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta.
  3. Cse trata de uma iniciativa do governo do Estado de São Paulo, com o objetivo de apoiar e patrocinar a preservação e a expansão dos espaços de circulação da produção cultural, cujo proponente pode solicitar o patrocínio a empresas sediadas em qualquer Estado da Federação, e o beneficiário não pode estar ligado aos órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta.
  4. Dfoi criado pelo Ministério da Cultura para apoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio, a divulgação e a produção artística e cultural em todo território nacional, sem restrições. Com o projeto aprovado no Sistema de Cadastramento do ProAC ICMS, o proponente pode solicitar patrocínio a empresas sediadas em qualquer Estado da Federação.
  5. Ese trata de uma iniciativa do governo do Estado de São Paulo, com o objetivo de apoiar e patrocinar a preservação e a expansão dos espaços de circulação da produção cultural, cujo proponente deve estar ligado aos órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, em qualquer nível (federal, estadual e municipal), não havendo limites de quantidade de projetos por proponente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — se trata de uma iniciativa do governo do Estado de São Paulo, com o objetivo de preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial do Estado, sendo inicialmente necessário realizar a sua inscrição como proponente no Sistema de Cadastramento do ProAC ICMS, cujo beneficiário pode estar ligado aos órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ProAC ICMS – Programa de Fomento Cultural do Estado de São Paulo

Gabarito: letra B. O ProAC ICMS é um programa de incentivo fiscal do governo do Estado de São Paulo que viabiliza o patrocínio de projetos culturais por empresas com abatimento no ICMS, tendo por objetivo a preservação e difusão do patrimônio cultural material e imaterial paulista (Constituição do Estado de São Paulo, Art. 260). O proponente se inscreve no Sistema de Cadastramento do ProAC ICMS e pode ser pessoa física ou jurídica, inclusive vinculada a órgãos e entidades da administração pública, direta ou indireta.

Característica

ProAC ICMS (Gabarito B)

Alternativa A

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Âmbito governamental

Governo do Estado de São Paulo

Governo Federal

Governo do Estado de São Paulo

Ministério da Cultura (Governo Federal)

Governo do Estado de São Paulo

Objetivo principal

Preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial do Estado

Voltado especialmente para museus com coleções de artes visuais

Apoiar e patrocinar a preservação e expansão dos espaços de circulação da produção cultural

Apoiar e patrocinar renovação, intercâmbio, divulgação e produção artística e cultural em todo território nacional

Apoiar e patrocinar a preservação e expansão dos espaços de circulação da produção cultural

Inscrição do proponente

Sistema de Cadastramento do ProAC ICMS

Plataforma MuseusBR do Ibram

Sistema de Cadastramento do ProAC ICMS

Sistema de Cadastramento do ProAC ICMS

Sistema de Cadastramento do ProAC ICMS

Vínculo do beneficiário com administração pública

Pode estar ligado a órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta

Vetado o vínculo com qualquer órgão/entidade da administração pública

Não pode estar ligado a órgãos/entidades da administração pública direta ou indireta

Sem restrições (não menciona vínculo)

Deve estar ligado a órgãos/entidades da administração pública direta ou indireta

Abrangência do patrocínio

Empresas contribuintes do ICMS paulista (implícito)

Não especificado

Empresas sediadas em qualquer Estado da Federação

Empresas sediadas em qualquer Estado da Federação

Não especificado

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui o programa ao governo federal e o restringe a museus de artes visuais, além de vetar qualquer vínculo do proponente com a administração pública. O ProAC ICMS é estadual (SP) e abrange todo o patrimônio cultural material e imaterial, não apenas artes visuais. Também não há vedação ao vínculo com entes públicos — pelo contrário, entidades públicas podem ser beneficiárias.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o ProAC ICMS como iniciativa do governo do Estado de São Paulo, com objetivo de preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial do Estado, exige inscrição no Sistema de Cadastramento, e permite que o beneficiário seja ligado a órgãos da administração pública. A Constituição Estadual (Art. 260) estabelece o patrimônio cultural como objeto de proteção, alinhando-se ao programa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o proponente pode solicitar patrocínio a empresas de qualquer Estado da Federação — o incentivo é via ICMS, imposto estadual, portanto as empresas patrocinadoras devem ser contribuintes do ICMS paulista. Além disso, afirma que o beneficiário não pode ter vínculo com a administração pública, o que é incorreto (órgãos públicos podem ser proponentes ou beneficiários).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui o programa ao Ministério da Cultura (governo federal) e o define como de abrangência nacional. O ProAC ICMS é exclusivamente do Estado de São Paulo, não federal, e sua abrangência limita-se a projetos realizados no estado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impõe que o proponente deve estar ligado a órgãos da administração pública — o que é falso. O programa aceita proponentes pessoas físicas e jurídicas privadas; a vinculação com a administração pública não é requisito obrigatório.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a esfera governamental (federal em vez de estadual) nas alternativas A e D, e inverte as regras sobre o vínculo com a administração pública (proíbe em C, exige em E). Lembre-se: o ProAC ICMS é um programa estadual paulista e não veda a participação de entes públicos.

Gabarito: letra B.

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