Questão de Educação Física — Primeiros Socorros no Esporte — VUNESP 2025
Educação FísicaPrimeiros Socorros no Esporte
- Código
- vu091901
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CREF - 4ª Região (SP)
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Fiscalização
Lourdes, Agente de Fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 4a Região – CREF4/SP, durante diligência realizada em academia localizada na zona oeste da cidade de São Paulo/SP, solicitou a Fabiano, responsável técnico da empresa, que informasse se ele e os demais educadores físicos possuíam capacitação e atualização que comprovassem a sua habilitação para prestar primeiros socorros durante o exercício profissional.Com base na situação hipotética e no disposto na Resolução CREF4/SP nº 176/2023, Lourdes poderá considerar cumpridos os requisitos da legislação se
- Aos profissionais são atualizados, a cada 2 (dois) anos ou caso ocorram mudanças nos protocolos de primeiros socorros, com carga horária de, no mínimo, 08 horas, podendo o curso ser realizado na modalidade online.
- Bfor comprovado que os profissionais estão inscritos no CREF4/SP, pois a habilitação no Conselho pressupõe a demonstração da capacidade para prestar primeiros socorros.
- Cfor comprovado que os profissionais passaram por capacitação que pode ser ministrada em 24 (vinte) horas na modalidade virtual e 24 (vinte) horas na modalidade presencial ou totalmente presencial.
- Dfor comprovado que os profissionais participaram de treinamentos promovidos por outros profissionais de educação física, que serão considerados capacitados para fornecer os cursos caso demonstrem ter conhecimento prático sobre o assunto e habilitação obtida após a participação em pós-graduação, na área da saúde.
- Eos profissionais passam por cursos de atualização todos os anos, cuja carga horária não seja inferior a 12 (doze) horas, na modalidade presencial ou semipresencial.