Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — VUNESP 2025
Legislação Federal›Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
vu091919
Banca
VUNESP
Órgão
CREF - 4ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
Suponha que Maria é uma filantropa e que gostaria de direcionar parte de suas doações para as universidades públicas e privadas do Brasil. No entanto, como ela se interessa muito pelo tema biologia celular, deseja que as suas doações monetárias sejam dirigidas exclusivamente para os projetos relacionados a esses assuntos.Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 9.394/1996, é correto afirmar que
Aas universidades públicas são proibidas de receber doações de pessoas físicas.
Bas universidades públicas não podem receber doações monetárias, mas apenas em forma de serviço ou em imóveis.
Cem face da autonomia universitária, as doações não podem ser direcionadas a projetos específicos.
Dno caso das universidades públicas, os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas.
Eas universidades privadas são proibidas de receber doações monetárias, admitindo-se apenas a doação de bens imóveis.
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GabaritoD — no caso das universidades públicas, os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 9.394/1996 – Doações a Universidades
Gabarito: letra D. O art. 53, §3º, da LDB determina que, nas universidades públicas, os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades beneficiadas. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos.
A banca cobra o conhecimento literal dos §§2º e 3º do art. 53 da LDB, que tratam especificamente de doações e sua destinação. Confira no texto legal:
Art. 53, §2Lei-9394
Art. 53 — No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições: [...] X — receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas. § 2º — As doações, inclusive monetárias, podem ser dirigidas a setores ou projetos específicos, conforme acordo entre doadores e universidades. § 3º — No caso das universidades públicas, os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas.
Alternativa
Afirmação sobre doações a universidades
Conforme Lei nº 9.394/1996 (Art. 53)
Correta?
A
Universidades públicas são proibidas de receber doações de pessoas físicas.
O art. 53, X, permite receber doações sem restrição de origem (pessoa física ou jurídica).
❌ Incorreta
B
Universidades públicas não podem receber doações monetárias, apenas em serviço ou imóveis.
O §2º do art. 53 permite expressamente doações inclusive monetárias.
❌ Incorreta
C
Em face da autonomia universitária, as doações não podem ser direcionadas a projetos específicos.
O §2º do art. 53 afirma que as doações podem ser dirigidas a setores ou projetos específicos.
❌ Incorreta
D
No caso das universidades públicas, os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas.
Reprodução literal do §3º do art. 53.
✅ Correta
E
Universidades privadas são proibidas de receber doações monetárias, admitindo-se apenas a doação de bens imóveis.
O art. 53, X, não faz distinção entre públicas e privadas quanto à permissão para receber doações; a proibição não existe.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que universidades públicas são proibidas de receber doações de pessoas físicas. O art. 53, X, expressamente permite receber doações, sem restrição quanto à origem (pessoa física ou jurídica).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que universidades públicas não podem receber doações monetárias, apenas em serviço ou imóveis. O §2º do art. 53 é claro: "As doações, inclusive monetárias, podem ser dirigidas a setores ou projetos específicos". Logo, doações em dinheiro são permitidas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, por causa da autonomia universitária, as doações não podem ser direcionadas a projetos específicos. O §2º estabelece justamente o contrário: "podem ser dirigidas a setores ou projetos específicos, conforme acordo entre doadores e universidades". A autonomia não impede o direcionamento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o §3º do art. 53: nas universidades públicas, os recursos das doações devem ir para o caixa único, mas com destinação garantida às unidades beneficiadas. Isso concilia a centralização financeira com o respeito à vontade do doador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que universidades privadas são proibidas de receber doações monetárias, admitindo apenas bens imóveis. A LDB não impõe tal proibição; o art. 53 se aplica a todas as universidades. As privadas podem receber doações em dinheiro normalmente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (universidades podem receber doações e direcioná-las) e a regra específica para universidades públicas (caixa único). O candidato pode achar que o direcionamento é vedado (alternativa C) ou que as públicas não podem receber dinheiro (alternativa B). Lembre-se: o §2º permite o direcionamento; o §3º impõe o caixa único para as públicas, mas com garantia de destinação.