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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu091937
Banca
VUNESP
Órgão
CREF - 4ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico em Educação Física
Mariana, analista do Conselho Regional de Educação Física, em diligência fiscalizatória realizada em escolas públicas municipais, foi informada, pelos professores de educação física, que a categoria aprovou, recentemente, em assembleia, um indicativo de greve, pois a Administração não tem respeitado a data base para a concessão dos reajustes salariais e não tem autorizado a cumulação de cargos. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, Mariana deve concluir que os educadores físicos
  1. Apodem, de fato, acumular até três cargos públicos de professor, caso haja compatibilidade de horários.
  2. Bnão podem realizar greve, pois a Constituição não concedeu esse direito a servidores públicos.
  3. Cestão corretos, pois a Constituição assegura o direito dos agentes públicos à revisão anual de suas remunerações, pelos índices oficiais de inflação.
  4. Dpodem, de fato, acumular dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horário e seja respeitado o teto de remuneração.
  5. Enão têm razão, pois os municípios possuem a opção de permitir que os seus agentes acumulem, ou não, cargos públicos, e têm a opção de conceder reajustes de acordo com a sua disponibilidade orçamentária, na forma da lei.
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GabaritoD — podem, de fato, acumular dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horário e seja respeitado o teto de remuneração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de Cargos Públicos e Direitos dos Servidores

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, no art. 37, XVI, alínea “a”, permite a acumulação de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários e observado o teto remuneratório (art. 37, XI). As demais afirmativas incorrem em erros: a tripla acumulação não é permitida (A); o direito de greve dos servidores públicos é reconhecido constitucionalmente, mas depende de lei específica (B); a revisão anual não garante reposição pela inflação (C); e os municípios não têm discricionariedade para proibir a acumulação constitucionalmente autorizada (E).

Acumulação de cargos (art. 37, XVI)
  • 1Hipóteses lícitas
    • Dois cargos de professor
    • Um de professor + um técnico/científico
    • Dois cargos de saúde
  • 2Requisitos
    • Compatibilidade de horários
    • Teto remuneratório (art. 37, XI)
  • 3Tripla acumulação (vedada)
  • 4Direitos dos servidores
    • Greve (art. 37, VII)
      • Reconhecido pela CF
      • Depende de lei específica
    • Revisão geral anual (art. 37, X)
      • Por lei específica
      • Não vinculada à inflação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A CF só autoriza a acumulação de dois cargos de professor (art. 37, XVI, a). A tentativa de acumular três cargos é vedada, conforme jurisprudência pacífica do STF (Tema 921).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 37, VII, da CF reconhece o direito de greve ao servidor público, mas condiciona o exercício aos termos e limites de lei específica. Não é correto afirmar que a Constituição não concedeu esse direito; ela o concedeu, embora com exigência de regulamentação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 37, X, da CF prevê a revisão geral anual da remuneração, sem vinculação a índices oficiais de inflação. A revisão é feita por lei específica, não configurando um direito automático a reajuste inflacionário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CF permite a acumulação de dois cargos de professor (art. 37, XVI, a), desde que haja compatibilidade de horários e respeitado o teto remuneratório (art. 37, XI). A alternativa reproduz exatamente essa permissão, sendo a única correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A CF já estabelece as hipóteses de acumulação lícita; os municípios não podem proibir a acumulação de cargos de professor, pois a norma constitucional é autoaplicável nesse aspecto. Além disso, a revisão anual não é uma opção discricionária, mas um dever (art. 37, X).

NÃO CAIA NESSA!

Decore as três hipóteses de acumulação lícita no art. 37, XVI (dois cargos de professor; um de professor com outro técnico/científico; dois cargos de saúde). Em provas, a banca costuma trocar o número (três em vez de dois) ou confundir a exigência de lei específica para greve.

Gabarito: letra D – correta apenas a afirmativa D.

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