Questão de Legislação Federal — Lei nº 14.597 de 2023 - Lei Geral do Esporte — VUNESP 2025
Legislação Federal›Lei nº 14.597 de 2023 - Lei Geral do Esporte
Código
vu091942
Banca
VUNESP
Órgão
CREF - 4ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico em Educação Física
Solange é profissional de Educação Física e tem interesse em atuar como árbitra profissional de competições de basquetebol. Por ter dúvidas básicas sobre o assunto, conversa com o seu colega de profissão, Thiago, que já atua no setor há dez anos. Com base na situação hipotética e o no disposto na Lei nº 14.597/2023, Thiago poderá afirmar corretamente:
Apara atuar no setor, Solange deve comprovar ter praticado basquetebol, de forma profissional ou semiprofissional, por pelo menos cinco anos.
Bos árbitros não podem se organizar em sindicatos ou associações.
Co exercício do trabalho de árbitro não gera relação de emprego entre o profissional e a organização esportiva que o contrata.
Do trabalho de árbitro é regulamentado pelo Conselho Federal de Educação Física, na forma da lei.
Epara obter a habilitação legal para atuar como árbitro de competições oficiais, Solange tem que ser maior de trinta anos e ter reputação ilibada.
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GabaritoC — o exercício do trabalho de árbitro não gera relação de emprego entre o profissional e a organização esportiva que o contrata.
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Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) – Árbitro Profissional
Gabarito: letra C. A Lei Geral do Esporte estabelece que a atuação do árbitro não configura relação de emprego com a organização esportiva contratante, sendo uma relação de natureza civil. Thiago pode afirmar corretamente a alternativa C.
Árbitro profissional (Lei 14.597/2023)
1Natureza da relação
Não gera vínculo empregatício
Relação civil / prestação de serviços
2Requisitos para atuação
Curso específico de arbitragem
Registro na entidade competente
Não exige prática prévia do esporte
Não exige idade mínima de 30 anos
3Organização profissional
Pode se organizar em sindicatos
Pode se organizar em associações
4Regulamentação
Não é regulamentado pelo CONFEF
Competência das confederações/federações
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Análise das alternativas
Alternativa A – ❌ Incorreta
Exige comprovação de prática de basquetebol profissional ou semiprofissional por pelo menos cinco anos. A Lei 14.597/2023 não impõe esse requisito para atuação como árbitro; a habilitação depende de curso específico de arbitragem e registro na entidade competente.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Afirma que árbitros não podem se organizar em sindicatos ou associações. Isso contraria o direito fundamental à liberdade sindical (CF, art. 8º) e a própria Lei Geral do Esporte, que garante a organização associativa e sindical dos profissionais do esporte.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O exercício do trabalho de árbitro não gera vínculo empregatício com a organização esportiva contratante. A Lei 14.597/2023, em seu art. 14 e seguintes, trata a relação como de natureza civil, afastando os elementos característicos da relação de emprego (subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade). Essa previsão visa proteger a autonomia técnica do árbitro e adequar a realidade do esporte profissional.
PEGA ESSA DICA!
A banca costuma explorar a diferença entre relação de trabalho (vínculo empregatício) e relação civil/prestação de serviços autônomos. Na Lei Geral do Esporte, árbitros, treinadores e outros profissionais do esporte frequentemente atuam sem vínculo empregatício – salvo quando comprovados os requisitos da CLT. Fique atento ao termo “não gera relação de emprego”: é a regra geral para árbitros.
Alternativa D – ❌ Incorreta
O trabalho de árbitro não é regulamentado pelo Conselho Federal de Educação Física (CONFEF). A regulamentação da profissão de árbitro é específica de cada modalidade esportiva, sendo de competência das respectivas confederações e federações, nos termos da Lei Geral do Esporte. O CONFEF regula a profissão de Educação Física, mas nem todo árbitro é profissional de Educação Física.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Exige idade mínima de 30 anos e reputação ilibada. A Lei 14.597/2023 exige maioridade civil (18 anos) e idoneidade moral, não 30 anos. A reputação ilibada é exigida, mas a idade de 30 anos é um distrator sem amparo legal.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o disposto na Lei Geral do Esporte é a letra C.