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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — VUNESP 2025

Legislação FederalLei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
vu091944
Banca
VUNESP
Órgão
CREF - 4ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico em Educação Física
De acordo com a Lei nº 9.394/96, é correto afirmar que, no exercício de sua autonomia, às universidades é assegurado o direito de
  1. Acriar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior, desde que autorizados em lei.
  2. Bautorizar a realização de cursos mediante o sistema de educação à distância.
  3. Creceber subvenções e cooperações financeiras, desde que fornecidas por instituições sem finalidade lucrativa.
  4. Destabelecer as regras de sua própria gestão e indicar as situações em que serão admitidas a participação do corpo discente na gestão universitária, na forma da lei.
  5. Efixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autonomia universitária na LDB

Gabarito: letra E. O art. 53, II, da Lei nº 9.394/96 assegura às universidades o direito de fixar os currículos, observadas as diretrizes gerais pertinentes.

Art. 53Lei-9394

Art. 53 — No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

II — fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;

Autonomia universitária (art. 53 LDB)
  • 1Atribuições
    • I — Criar, organizar e extinguir cursos
      • Observadas normas gerais
      • Não exige autorização em lei
    • II — Fixar currículos
      • Observadas diretrizes gerais
    • V — Elaborar estatutos e regimentos
    • X — Receber subvenções
      • Entidades públicas e privadas
      • Sem restrição de finalidade lucrativa
  • 2EaD (art. 80)
    • Credenciamento pelo Poder Público
    • Universidade não autoriza genericamente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O inciso I do art. 53 permite às universidades criar, organizar e extinguir cursos e programas, mas não exige que sejam "autorizados em lei"; a condição é obedecer às normas gerais da União e do sistema de ensino. A alternativa acrescenta uma restrição indevida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autorização para cursos a distância não é atribuição direta da universidade; cabe ao Poder Público, conforme art. 80 da LDB, credenciar instituições para oferta de EaD. A universidade pode oferecer, mas não "autorizar" genericamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso X do art. 53 prevê o recebimento de subvenções e cooperação financeira de entidades públicas e privadas, sem a restrição de que sejam "sem finalidade lucrativa". A alternativa impõe condição inexistente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a autonomia universitária inclua elaborar estatutos e regimentos (inciso V), a alternativa é vaga e não corresponde a uma atribuição expressa do art. 53. A participação discente é tema tratado em outros dispositivos, mas a formulação não é a literal da lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o inciso II do art. 53: "fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes". A redação confere exatamente o direito mencionado.

PEGA ESSA DICA!

Decore os incisos do art. 53 da LDB, especialmente o II (fixar currículos) e o I (criar cursos). A banca costuma cobrar a literalidade, e os distratores geralmente acrescentam condições ou trocam competências.

Gabarito: letra E.

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