Questão de Educação Física — Legislação Federal, Normas e Resoluções do CONFEF — VUNESP 2025
Educação FísicaLegislação Federal, Normas e Resoluções do CONFEF
- Código
- vu091954
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CREF - 4ª Região (SP)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico em Educação Física
As pessoas jurídicas de direito público ou privado, que prestem serviços descritos no art. 3o da Lei no 9.696/1998 e que estejam inscritas no Sistema CONFEF/CREF, devem possuir responsável técnico. A respeito da assunção da responsabilidade técnica, com base na Resolução CONFEF nº 477/2023, é correto afirmar:
- Ao responsável técnico deve ser profissional de educação física, registrado como sócio ou diretor da pessoa jurídica.
- Bcaso a pessoa jurídica possua mais de uma unidade prestadora de serviços nas áreas elencadas no art. 3º da Lei nº 9696/1998, deverá manter um responsável técnico para cada unidade (espaço físico, local de atendimento) que a compõe.
- Ca responsabilidade técnica poderá ser exercida pelo mesmo profissional de Educação Física, em até cinco estabelecimentos, desde que sejam integrantes de um único grupo econômico.
- Da responsabilidade técnica poderá ser assumida em estabelecimentos presentes em cidades limítrofes de unidades da federação, desde que sejam feitos registros secundários nos CREF correspondentes.
- Esão responsáveis técnicos todos os profissionais de Educação Física legalmente habilitados que exerçam, de maneira permanente, as suas atividades em unidade prestadora de serviços nas áreas elencadas no art. 3º da Lei no 9696/1998.