Crimes contra a fé pública: falsidade ideológica
Gabarito: letra C. A conduta de inserir declaração falsa em termo de responsabilidade de bem patrimonial configura o crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, que é crime contra a fé pública. As demais alternativas não correspondem a tipos penais adequados ou contêm afirmações incorretas.
Alternativa | Crime / Infração | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | Falta de controle patrimonial é apenas infração administrativa | Generalização indevida; pode configurar crime (ex.: falsidade ideológica, art. 297 CP) | ❌ |
B | Omissão na entrega do termo de responsabilidade = crime de desobediência | Art. 330 CP exige descumprimento de ordem legal; não há previsão específica | ❌ |
C | Inserir declaração falsa em termo de responsabilidade = falsidade ideológica | Art. 299 CP (omitir/inserir declaração falsa em documento público/particular, alterando verdade sobre fato juridicamente relevante) | ✅ |
D | Usar formulário fora do padrão = crime contra a administração da justiça | Capítulo III do Título XI CP tutela atividade jurisdicional; conduta é mera irregularidade administrativa | ❌ |
E | Extravio de bem público sem dolo não tem implicações legais | Generalização falsa; pode haver responsabilidade civil/administrativa, e eventual crime depende do dolo | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a falta de controle patrimonial é apenas infração administrativa e nunca crime. Isso é generalização indevida: dependendo do dolo e do documento, a omissão ou falsificação pode configurar crime, como a própria falsidade ideológica ou a falsificação de documento público (art. 297 CP). A assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A omissão na entrega do termo de responsabilidade por bem público não constitui, por si só, crime de desobediência (art. 330 CP), que exige o descumprimento de ordem legal de funcionário público. Não há previsão específica nesse sentido. A alternativa confunde institutos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Inserir declaração falsa em termo de responsabilidade de bem patrimonial – documento público ou particular – amolda-se perfeitamente ao crime de falsidade ideológica (art. 299 CP: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante). O termo de responsabilidade é documento que atesta a guarda do bem, e a inserção de falsidade atinge a fé pública. A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Utilizar formulário patrimonial fora do padrão estabelecido não é crime contra a administração da justiça (Capítulo III do Título XI do CP). Esse capítulo tutela a atividade jurisdicional (ex.: falso testemunho, denunciação caluniosa). A conduta descrita pode ser mera irregularidade administrativa, sem tipicidade penal. Erro de classificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirmar que extravio de bem público sem dolo não possui implicações legais é generalização falsa. Sem dolo, não há crime contra a fé pública (art. 314 CP exige dolo), mas podem existir consequências administrativas, civis ou disciplinares. A assertiva nega qualquer implicação legal, o que é incorreto.
MNEMÔNICOCaixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Gabarito: letra C – único crime previsto no Código Penal dentre as opções é a falsidade ideológica.