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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
vu091979
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Contratação
Imagine que Bertoldo foi condenado pelo Tribunal do Júri pela prática de crime doloso contra a vida a 20 anos de pena privativa de liberdade e à pena de trabalhos forçados. Logo em seguida, ele foi preso para iniciar o cumprimento da pena. Doze anos após a prisão de Bertoldo, Lúcio se apresentou à autoridade policial responsável afirmando que foi ele quem cometeu o crime pelo qual Bertoldo foi condenado e que tudo não passou de um erro de identificação, já que eles são muito parecidos. Em sede de revisão criminal, foi confirmada a versão apresentada por Lúcio, e Bertoldo foi declarado inocente.Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
  1. AO Estado indenizará Bertoldo pelo erro judiciário.
  2. BLúcio é o único responsável por indenizar Bertoldo pelo erro judiciário.
  3. CHouve erro no procedimento judicial, pois o júri é restrito aos crimes culposos contra a vida.
  4. DNão é mais assegurada a soberania dos veredictos em sede do tribunal do júri, devendo Bertoldo deixar a prisão imediatamente.
  5. EComo em sede do tribunal do júri é assegurada a plenitude de defesa, apenas neste procedimento admite-se a condenação em pena de trabalhos forçados, não havendo erro no julgamento neste ponto.
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GabaritoA — O Estado indenizará Bertoldo pelo erro judiciário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Individuais e Garantias Processuais

Gabarito: letra A. A Constituição Federal assegura que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário (art. 5º, LXXV). Na hipótese, Bertoldo foi condenado injustamente e depois absolvido em revisão criminal, fazendo jus à reparação estatal. As demais alternativas contêm erros: atribuem responsabilidade exclusiva a Lúcio, confundem a competência do Júri, negam a soberania dos veredictos ou admitem pena de trabalhos forçados, expressamente vedada pela Constituição.

Alternativa

Descrição

Fundamento Constitucional

Correta?

A

O Estado indenizará Bertoldo pelo erro judiciário.

Art. 5º, LXXV, CF/88 – responsabilidade objetiva do Estado por erro judiciário.

✅ Sim

B

Lúcio é o único responsável por indenizar Bertoldo pelo erro judiciário.

A CF não exclui a responsabilidade estatal; o Estado também responde objetivamente.

❌ Não

C

Houve erro no procedimento judicial, pois o júri é restrito aos crimes culposos contra a vida.

Art. 5º, XXXVIII, d, CF/88 – o Júri julga crimes dolosos contra a vida.

❌ Não

D

Não é mais assegurada a soberania dos veredictos em sede do tribunal do júri, devendo Bertoldo deixar a prisão imediatamente.

Art. 5º, XXXVIII, c, CF/88 – a soberania dos veredictos é princípio vigente; a revisão criminal não a afeta.

❌ Não

E

Como em sede do tribunal do júri é assegurada a plenitude de defesa, apenas neste procedimento admite-se a condenação em pena de trabalhos forçados, não havendo erro no julgamento neste ponto.

Art. 5º, XLVII, e, CF/88 – proíbe expressamente penas de trabalhos forçados.

❌ Não

Erro judiciário (art. 5º, LXXV)
  • 1Estado indeniza
    • Condenado por erro
    • Preso além do tempo
  • 2Responsabilidade objetiva
    • Não exclui responsabilidade de terceiro
  • 3Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII)
    • Competência
      • Crimes dolosos contra a vida
    • Garantias
      • Soberania dos veredictos
      • Plenitude de defesa
  • 4Penas vedadas (art. 5º)
    • Trabalhos forçados
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Estado é objetivamente responsável por indenizar o condenado em razão de erro judiciário. A regra decorre do art. 5º, LXXV, da CF/88, que determina: "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença". Na situação, a condenação foi revertida, configurando erro judiciário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Lúcio é o único responsável pela indenização. Embora Lúcio possa responder civilmente pelo ato, o Estado também tem dever de indenizar, em razão de sua responsabilidade objetiva pelo erro judiciário. A Constituição não exclui a responsabilidade estatal em favor de terceiros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o Tribunal do Júri julga crimes "culposos" contra a vida. A Constituição (art. 5º, XXXVIII, d) estabelece que o Júri julga os crimes dolosos contra a vida. O erro é flagrante: a banca inverte a natureza do crime. O crime descrito no enunciado é doloso, portanto a competência do Júri é correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que "não é mais assegurada a soberania dos veredictos". A soberania dos veredictos é princípio constitucional expresso (art. 5º, XXXVIII, c) e permanece vigente. A revisão criminal, que levou à absolvição, é um remédio processual e não afeta a soberania. Além disso, a prisão de Bertoldo deve ser imediatamente relaxada por força da revisão, mas não por inexistência de soberania.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que, no Júri, por causa da plenitude de defesa, é admissível a pena de trabalhos forçados. A Constituição proíbe expressamente as penas de trabalhos forçados (art. 5º, XLVII, c). A plenitude de defesa é garantia processual, não autoriza qualquer tipo de pena vedada. Logo, a condenação que impôs trabalhos forçados é inconstitucional, independentemente do rito do Júri.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a questão mencionar "trabalhos forçados", associe imediatamente à vedação constitucional. O art. 5º, XLVII, c da CF/88 é claro: não há penas de trabalhos forçados no Brasil. Além disso, lembre-se que a competência do Júri é para crimes dolosos contra a vida, e não culposos.

Gabarito: letra A

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