Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
vu091979
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Contratação
Imagine que Bertoldo foi condenado pelo Tribunal do Júri pela prática de crime doloso contra a vida a 20 anos de pena privativa de liberdade e à pena de trabalhos forçados. Logo em seguida, ele foi preso para iniciar o cumprimento da pena. Doze anos após a prisão de Bertoldo, Lúcio se apresentou à autoridade policial responsável afirmando que foi ele quem cometeu o crime pelo qual Bertoldo foi condenado e que tudo não passou de um erro de identificação, já que eles são muito parecidos. Em sede de revisão criminal, foi confirmada a versão apresentada por Lúcio, e Bertoldo foi declarado inocente.Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
AO Estado indenizará Bertoldo pelo erro judiciário.
BLúcio é o único responsável por indenizar Bertoldo pelo erro judiciário.
CHouve erro no procedimento judicial, pois o júri é restrito aos crimes culposos contra a vida.
DNão é mais assegurada a soberania dos veredictos em sede do tribunal do júri, devendo Bertoldo deixar a prisão imediatamente.
EComo em sede do tribunal do júri é assegurada a plenitude de defesa, apenas neste procedimento admite-se a condenação em pena de trabalhos forçados, não havendo erro no julgamento neste ponto.
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GabaritoA — O Estado indenizará Bertoldo pelo erro judiciário.
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Direitos Individuais e Garantias Processuais
Gabarito: letra A. A Constituição Federal assegura que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário (art. 5º, LXXV). Na hipótese, Bertoldo foi condenado injustamente e depois absolvido em revisão criminal, fazendo jus à reparação estatal. As demais alternativas contêm erros: atribuem responsabilidade exclusiva a Lúcio, confundem a competência do Júri, negam a soberania dos veredictos ou admitem pena de trabalhos forçados, expressamente vedada pela Constituição.
Alternativa
Descrição
Fundamento Constitucional
Correta?
A
O Estado indenizará Bertoldo pelo erro judiciário.
Art. 5º, LXXV, CF/88 – responsabilidade objetiva do Estado por erro judiciário.
✅ Sim
B
Lúcio é o único responsável por indenizar Bertoldo pelo erro judiciário.
A CF não exclui a responsabilidade estatal; o Estado também responde objetivamente.
❌ Não
C
Houve erro no procedimento judicial, pois o júri é restrito aos crimes culposos contra a vida.
Art. 5º, XXXVIII, d, CF/88 – o Júri julga crimes dolosos contra a vida.
❌ Não
D
Não é mais assegurada a soberania dos veredictos em sede do tribunal do júri, devendo Bertoldo deixar a prisão imediatamente.
Art. 5º, XXXVIII, c, CF/88 – a soberania dos veredictos é princípio vigente; a revisão criminal não a afeta.
❌ Não
E
Como em sede do tribunal do júri é assegurada a plenitude de defesa, apenas neste procedimento admite-se a condenação em pena de trabalhos forçados, não havendo erro no julgamento neste ponto.
Art. 5º, XLVII, e, CF/88 – proíbe expressamente penas de trabalhos forçados.
❌ Não
Erro judiciário (art. 5º, LXXV)
1Estado indeniza
Condenado por erro
Preso além do tempo
2Responsabilidade objetiva
Não exclui responsabilidade de terceiro
3Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII)
Competência
Crimes dolosos contra a vida
Garantias
Soberania dos veredictos
Plenitude de defesa
4Penas vedadas (art. 5º)
Trabalhos forçados
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Estado é objetivamente responsável por indenizar o condenado em razão de erro judiciário. A regra decorre do art. 5º, LXXV, da CF/88, que determina: "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença". Na situação, a condenação foi revertida, configurando erro judiciário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Lúcio é o único responsável pela indenização. Embora Lúcio possa responder civilmente pelo ato, o Estado também tem dever de indenizar, em razão de sua responsabilidade objetiva pelo erro judiciário. A Constituição não exclui a responsabilidade estatal em favor de terceiros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o Tribunal do Júri julga crimes "culposos" contra a vida. A Constituição (art. 5º, XXXVIII, d) estabelece que o Júri julga os crimes dolosos contra a vida. O erro é flagrante: a banca inverte a natureza do crime. O crime descrito no enunciado é doloso, portanto a competência do Júri é correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "não é mais assegurada a soberania dos veredictos". A soberania dos veredictos é princípio constitucional expresso (art. 5º, XXXVIII, c) e permanece vigente. A revisão criminal, que levou à absolvição, é um remédio processual e não afeta a soberania. Além disso, a prisão de Bertoldo deve ser imediatamente relaxada por força da revisão, mas não por inexistência de soberania.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que, no Júri, por causa da plenitude de defesa, é admissível a pena de trabalhos forçados. A Constituição proíbe expressamente as penas de trabalhos forçados (art. 5º, XLVII, c). A plenitude de defesa é garantia processual, não autoriza qualquer tipo de pena vedada. Logo, a condenação que impôs trabalhos forçados é inconstitucional, independentemente do rito do Júri.
PEGA ESSA DICA!
Sempre que a questão mencionar "trabalhos forçados", associe imediatamente à vedação constitucional. O art. 5º, XLVII, c da CF/88 é claro: não há penas de trabalhos forçados no Brasil. Além disso, lembre-se que a competência do Júri é para crimes dolosos contra a vida, e não culposos.