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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
vu091980
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Contratação
Suponha que no Município ABC foi sancionada a Lei nº 1.234/2025 que alterou o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, estabelecendo que o comércio funcionará das 10:00 às 19:00 horas, e a Lei nº 5.678/2025 que instituiu o feriado municipal do Dia da Consciência Negra.Com base na situação hipotética, é correto afirmar que
  1. Aas duas leis violam a Constituição Federal, pois a autonomia municipal é restrita à autoadministração e ao autogoverno.
  2. Bapenas a Lei nº 1.234/2025 infringe a Constituição Federal, pois o Município ABC não tem competência para se auto-organizar.
  3. Capenas a Lei nº 5.678/2025 viola a Constituição Federal, pois o Município ABC não tem competência para suplementar a legislação estadual.
  4. Das duas leis violam a Constituição Federal, já que aos municípios não compete suplementar a legislação federal.
  5. Eambas as leis estão em consonância com o disposto na Constituição Federal, pois compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ambas as leis estão em consonância com o disposto na Constituição Federal, pois compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência dos Municípios para legislar sobre interesse local

Gabarito: letra E. Ambas as leis municipais são constitucionais, pois o Município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30, I), incluindo horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais (Súmula Vinculante 38) e instituição de feriado municipal de alta significação étnica (ADPF 634).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a autonomia municipal é restrita, mas a Constituição e a jurisprudência do STF reconhecem ampla competência para legislar sobre interesse local, inclusive para fixar horário comercial e criar feriados municipais. O erro comum é achar que tais matérias seriam de competência estadual ou federal.

A Constituição Federal, em seu art. 30, estabelece claramente as competências dos Municípios:

Art. 30CF/88

Art. 30 — Compete aos Municípios:

I — legislar sobre assuntos de interesse local;

II — suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

O STF consolidou o entendimento de que a fixação de horário comercial é assunto de interesse local (Súmula Vinculante 38: "É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial"). Quanto ao feriado municipal, a Corte reconheceu a competência municipal para instituir o Dia da Consciência Negra como feriado local (ADPF 634).


Lei Municipal

Objeto

Fundamento Constitucional

Constitucionalidade

Lei nº 1.234/2025

Horário de funcionamento do comércio (10h às 19h)

Art. 30, I (interesse local) + Súmula Vinculante 38

Constitucional

Lei nº 5.678/2025

Feriado municipal do Dia da Consciência Negra

Art. 30, I (interesse local) + ADPF 634

Constitucional

Competência municipal (art. 30, CF)
  • 1Interesse local (inciso I)
    • Horário comercial (SV 38)
    • Feriado municipal (ADPF 634)
  • 2Suplementar (inciso II)
    • Legislação federal
    • Legislação estadual
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as leis violam a CF porque a autonomia municipal seria restrita à autoadministração e ao autogoverno. Erro: a autonomia municipal inclui a competência legislativa plena sobre interesse local, não se limitando à autoadministração. O art. 30, I, da CF autoriza o Município a legislar sobre temas como horário comercial e feriados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que apenas a Lei nº 1.234/2025 (horário) infringe a CF, pois o Município não teria competência para se auto-organizar. Erro: a competência para auto-organização (elaborar lei orgânica) é distinta da competência legislativa sobre interesse local. O Município tem ambas. A lei de horário é constitucional por tratar de interesse local.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas a Lei nº 5.678/2025 (feriado) viola a CF, porque o Município não poderia suplementar a legislação estadual. Erro: o Município pode suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II). Além disso, a criação de feriado municipal enquadra-se no inciso I (interesse local), dispensando suplementação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que ambas as leis violam a CF porque os Municípios não poderiam suplementar a legislação federal. Erro: o art. 30, II, expressamente autoriza a suplementação. As leis em questão, ademais, não suplementam legislação federal, mas exercem competência própria para legislar sobre interesse local.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que ambas as leis estão em consonância com a CF, pois compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Correto: o horário comercial e a instituição de feriado municipal de relevância étnica são matérias de interesse local, conforme jurisprudência pacífica do STF (SV 38 e ADPF 634).


Gabarito: letra E.

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