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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
vu092007
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
A respeito da imunidade formal e material de deputados e senadores, na forma prevista na Constituição Federal, é correto afirmar que
  1. Anão alcança a responsabilidade civil dos parlamentares por atos e opiniões realizadas no exercício do cargo.
  2. Bimpede, em qualquer hipótese, a prisão de parlamentar por ato estranho ao exercício do cargo, salvo por crime praticado em flagrante delito.
  3. Cos deputados e os senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  4. Da prisão de parlamentar só pode ser mantida caso a respectiva casa confirme a sua validade, em até vinte quatro horas, da sua execução.
  5. Ea sustação de processo penal, em favor de parlamentar, não suspende a prescrição da pena.
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GabaritoC — os deputados e os senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades Parlamentares (Material e Formal) – CF/88

Gabarito: letra C. A afirmação de que "os deputados e os senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal" corresponde literalmente ao §1º do art. 53 da Constituição Federal, que trata da imunidade formal de processo. As demais alternativas apresentam distorções ou erros em relação ao texto constitucional.

A questão exige conhecimento direto do art. 53 da CF/88, que dispõe sobre as imunidades material (inviolabilidade civil e penal por opiniões, palavras e votos) e formal (prisão e processo). Vamos analisar cada alternativa à luz dos dispositivos.

Imunidades parlamentares (art. 53 CF)
  • 1Material (caput)
    • Inviolabilidade civil e penal
    • Opiniões, palavras e votos
  • 2Formal
    • Prisão (§2º)
      • Regra: não pode ser preso
      • Exceção: flagrante de crime inafiançável
      • Remessa dos autos em 24h à Casa
    • Processo (§1º)
      • Julgamento perante o STF
      • Desde a expedição do diploma
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade material não alcança a responsabilidade civil. Contraria o caput do art. 53:

Art. 53CF/88

Art. 53 — "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."

Portanto, a imunidade material abrange tanto a responsabilidade penal quanto a civil. A alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a prisão só é permitida em "flagrante delito", sem a qualificação de "crime inafiançável". O §2º do art. 53 fixa exceção mais restrita:

Art. 53, §2CF/88

Art. 53, §2º — "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável."

A alternativa troca "crime inafiançável" por "flagrante delito", alargando indevidamente a exceção. Também menciona "ato estranho ao exercício do cargo", que não é requisito constitucional. Incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do §1º do art. 53:

Art. 53, §1CF/88

Art. 53, §1º — "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal."

A alternativa reproduz exatamente o texto constitucional. Correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde o prazo de remessa dos autos (24 horas) com a decisão da Casa sobre a prisão. O §2º determina:

Art. 53, §2CF/88

Art. 53, §2º — "...os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."

A alternativa afirma que a prisão "só pode ser mantida caso a respectiva casa confirme a sua validade, em até vinte quatro horas, da sua execução". O prazo de 24 horas é para remessa, não para a confirmação. Além disso, a Casa pode decidir pela manutenção ou relaxamento; a redação "só pode ser mantida se confirmar" é imprecisa. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a sustação do processo não suspende a prescrição. O §5º estabelece o contrário:

Art. 53, §5CF/88

Art. 53, §5º — "A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato."

Portanto, a sustação interrompe o curso da prescrição (na verdade, suspende). A alternativa está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do termo "crime inafiançável" por "flagrante delito" na alternativa B. O candidato menos atento pode considerar que qualquer flagrante autoriza a prisão, mas a CF exige que seja crime inafiançável. Lembre-se: a imunidade formal de prisão só cede em flagrante de crime inafiançável.

Gabarito: letra C.

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