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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
vu092008
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
É final de legislatura, e a Câmara do município X pretende fixar o subsídio dos vereadores e do prefeito, a ser usufruído pelos eleitos para o período legislativo subsequente. Há dúvidas, contudo, sobre as espécies normativas que podem ser utilizadas para tratar da matéria e sobre os limites constitucionais aplicáveis, motivo pelo qual o presidente da Casa, João, convida Antônio, analista legislativo, para esclarecer as questões.Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que o aumento do subsídio
  1. Apode ser feito para ter vigência já no mesmo exercício, desde que seja feito por lei e haja autorização orçamentária.
  2. Bdos vereadores será feito pela própria Câmara, para valer na legislatura subsequente, não ficando sujeito a sanção ou veto do prefeito.
  3. Cdo prefeito não fica sujeito a deliberação legislativa, pois compete ao chefe do Poder Executivo dispor sobre o assunto, por Decreto.
  4. Dacontece de maneira automática e não depende de lei, pois os percentuais de recursos gastos com a matéria são fixados na própria Constituição Federal.
  5. Edo prefeito, assim como o dos vereadores, deve ser regulado por emenda à Lei Orgânica, a ser aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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GabaritoB — dos vereadores será feito pela própria Câmara, para valer na legislatura subsequente, não ficando sujeito a sanção ou veto do prefeito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subsídios municipais – fixação e limites

Gabarito: letra B. O subsídio dos vereadores é fixado pela própria Câmara Municipal, por ato próprio (resolução), para a legislatura subsequente, não estando sujeito a sanção ou veto do prefeito, conforme o art. 29, VI da Constituição Federal. Já o subsídio do prefeito é fixado por lei de iniciativa da Câmara (art. 29, V), sujeito a sanção/veto.

Art. 29, V, §4CF/88

V — "subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I"

VI — "o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos"

Aspecto

Subsídio dos Vereadores

Subsídio do Prefeito

Espécie normativa

Resolução da Câmara Municipal (ato interno)

Lei de iniciativa da Câmara Municipal

Sujeito a sanção/veto do Prefeito?

Não

Sim

Vigência

Legislatura subsequente (não pode vigorar na mesma legislatura)

Pode vigorar no mesmo exercício, desde que respeitados os limites constitucionais e a anterioridade orçamentária

Fundamento constitucional

Art. 29, VI

Art. 29, V

Subsídios municipais (art. 29 CF)
  • 1Vereadores (inciso VI)
    • Fixado pela Câmara
    • Resolução (ato interno)
    • Sem sanção/veto do prefeito
    • Vigência na legislatura subsequente
  • 2Prefeito (inciso V)
    • Fixado por lei
    • Iniciativa da Câmara
    • Sujeito a sanção/veto
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o aumento pode vigorar no mesmo exercício, desde que por lei e com autorização orçamentária. Isso não se aplica aos vereadores: o art. 29, VI determina que o subsídio é fixado na legislatura para a subsequente, não podendo vigorar na mesma. Além disso, o subsídio dos vereadores é fixado por resolução da Câmara, não por lei. Para o prefeito, a lei pode ter vigência imediata, mas a alternativa generaliza indevidamente, ignorando a regra específica dos vereadores. Portanto, incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 29, VI, o subsídio dos vereadores é fixado pela própria Câmara Municipal, valendo para a legislatura seguinte. Por ser ato interno (resolução), não está sujeito a sanção ou veto do prefeito. A assertiva reproduz exatamente o texto constitucional e o entendimento pacífico (STF, ADI 2.354). Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O subsídio do prefeito não é fixado por decreto do chefe do Executivo. O art. 29, V determina que seja fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, ou seja, depende de deliberação legislativa e sanção (ou veto) do prefeito. A alternativa erra ao excluir o Legislativo e atribuir a competência ao Executivo por decreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O subsídio não é automático; depende de ato normativo específico (lei para o prefeito, resolução para vereadores). A CF estabelece limites máximos (ex.: percentual da receita para vereadores), mas não fixa os valores automaticamente. Afirmação falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A fixação do subsídio do prefeito se dá por lei ordinária (art. 29, V), não por emenda à Lei Orgânica. A dos vereadores se dá por resolução da Câmara. O quórum de dois terços é exigido apenas para aprovação da Lei Orgânica (art. 29, caput), não para fixação de subsídios. Portanto, incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: no âmbito municipal, o subsídio dos vereadores é fixado pela própria Câmara por resolução (ato interno, sem sanção). Já o subsídio do prefeito é fixado por lei (de iniciativa da Câmara), sujeita à sanção/veto. Essa diferença é recorrente em concursos.

Gabarito: letra B.

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