Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
vu092008
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
É final de legislatura, e a Câmara do município X pretende fixar o subsídio dos vereadores e do prefeito, a ser usufruído pelos eleitos para o período legislativo subsequente. Há dúvidas, contudo, sobre as espécies normativas que podem ser utilizadas para tratar da matéria e sobre os limites constitucionais aplicáveis, motivo pelo qual o presidente da Casa, João, convida Antônio, analista legislativo, para esclarecer as questões.Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que o aumento do subsídio
Apode ser feito para ter vigência já no mesmo exercício, desde que seja feito por lei e haja autorização orçamentária.
Bdos vereadores será feito pela própria Câmara, para valer na legislatura subsequente, não ficando sujeito a sanção ou veto do prefeito.
Cdo prefeito não fica sujeito a deliberação legislativa, pois compete ao chefe do Poder Executivo dispor sobre o assunto, por Decreto.
Dacontece de maneira automática e não depende de lei, pois os percentuais de recursos gastos com a matéria são fixados na própria Constituição Federal.
Edo prefeito, assim como o dos vereadores, deve ser regulado por emenda à Lei Orgânica, a ser aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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GabaritoB — dos vereadores será feito pela própria Câmara, para valer na legislatura subsequente, não ficando sujeito a sanção ou veto do prefeito.
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Subsídios municipais – fixação e limites
Gabarito: letra B. O subsídio dos vereadores é fixado pela própria Câmara Municipal, por ato próprio (resolução), para a legislatura subsequente, não estando sujeito a sanção ou veto do prefeito, conforme o art. 29, VI da Constituição Federal. Já o subsídio do prefeito é fixado por lei de iniciativa da Câmara (art. 29, V), sujeito a sanção/veto.
Art. 29, V, §4CF/88
V — "subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I"
VI — "o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos"
Aspecto
Subsídio dos Vereadores
Subsídio do Prefeito
Espécie normativa
Resolução da Câmara Municipal (ato interno)
Lei de iniciativa da Câmara Municipal
Sujeito a sanção/veto do Prefeito?
Não
Sim
Vigência
Legislatura subsequente (não pode vigorar na mesma legislatura)
Pode vigorar no mesmo exercício, desde que respeitados os limites constitucionais e a anterioridade orçamentária
Fundamento constitucional
Art. 29, VI
Art. 29, V
Subsídios municipais (art. 29 CF)
1Vereadores (inciso VI)
Fixado pela Câmara
Resolução (ato interno)
Sem sanção/veto do prefeito
Vigência na legislatura subsequente
2Prefeito (inciso V)
Fixado por lei
Iniciativa da Câmara
Sujeito a sanção/veto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o aumento pode vigorar no mesmo exercício, desde que por lei e com autorização orçamentária. Isso não se aplica aos vereadores: o art. 29, VI determina que o subsídio é fixado na legislatura para a subsequente, não podendo vigorar na mesma. Além disso, o subsídio dos vereadores é fixado por resolução da Câmara, não por lei. Para o prefeito, a lei pode ter vigência imediata, mas a alternativa generaliza indevidamente, ignorando a regra específica dos vereadores. Portanto, incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 29, VI, o subsídio dos vereadores é fixado pela própria Câmara Municipal, valendo para a legislatura seguinte. Por ser ato interno (resolução), não está sujeito a sanção ou veto do prefeito. A assertiva reproduz exatamente o texto constitucional e o entendimento pacífico (STF, ADI 2.354). Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O subsídio do prefeito não é fixado por decreto do chefe do Executivo. O art. 29, V determina que seja fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, ou seja, depende de deliberação legislativa e sanção (ou veto) do prefeito. A alternativa erra ao excluir o Legislativo e atribuir a competência ao Executivo por decreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O subsídio não é automático; depende de ato normativo específico (lei para o prefeito, resolução para vereadores). A CF estabelece limites máximos (ex.: percentual da receita para vereadores), mas não fixa os valores automaticamente. Afirmação falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fixação do subsídio do prefeito se dá por lei ordinária (art. 29, V), não por emenda à Lei Orgânica. A dos vereadores se dá por resolução da Câmara. O quórum de dois terços é exigido apenas para aprovação da Lei Orgânica (art. 29, caput), não para fixação de subsídios. Portanto, incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: no âmbito municipal, o subsídio dos vereadores é fixado pela própria Câmara por resolução (ato interno, sem sanção). Já o subsídio do prefeito é fixado por lei (de iniciativa da Câmara), sujeita à sanção/veto. Essa diferença é recorrente em concursos.