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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
vu092009
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
Considere que a Associação de Servidores do município X propôs mandado de segurança com o objetivo de travar a tramitação de um projeto de lei que visa a aumentar a contribuição previdenciária devida pelos agentes públicos municipais. A associação argumenta que a medida contraria a Constituição Federal, por reduzir a remuneração dos servidores.Com base na situação hipotética, a respeito do controle preventivo de constitucionalidade, é correto afirmar que
  1. Aos projetos de lei não estão sujeitos a controle judicial.
  2. Ba associação não tem legitimidade para questionar projeto de lei, pois as ações dessa natureza só podem ser propostas por parlamentar.
  3. Co projeto de lei só estaria sujeito a controle preventivo se a alegação tivesse por base eventual descumprimento de regra do processo legislativo.
  4. Dos projetos de lei não estão sujeitos a controle judicial, mas apenas as emendas à lei orgânica que ofendam a cláusula pétrea.
  5. Ea associação tem legitimidade para propor a ação, por se tratar de tema que afeta diretamente direitos subjetivos dos seus representados.
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GabaritoB — a associação não tem legitimidade para questionar projeto de lei, pois as ações dessa natureza só podem ser propostas por parlamentar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle preventivo de constitucionalidade

Gabarito: letra B. A jurisprudência do STF (notadamente o MS 24.667) firma que não se admite controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei em tramitação. O controle preventivo judicial é admitido apenas para coibir vícios formais no processo legislativo, e a legitimidade para impetrar mandado de segurança com esse fim é exclusiva do parlamentar. A associação de servidores não detém essa legitimidade, sendo irrelevante a alegada afetação de direitos subjetivos.

A banca explora o instituto do controle preventivo e a restrição jurisprudencial à sua via judicial. A chave da questão é saber que, no Brasil, o Judiciário só pode interferir em projeto de lei para sanar irregularidades procedimentais – e apenas por provocação de parlamentar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que projetos de lei não estão sujeitos a controle judicial. {{Errado:}} o controle judicial preventivo é possível, embora restrito a vícios formais do processo legislativo e mediante ação de parlamentar (STF, MS 24.667).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Expressa exatamente o entendimento consolidado: a associação não tem legitimidade; apenas o parlamentar pode questionar projeto de lei via mandado de segurança para defender a regularidade do processo legislativo. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o projeto só estaria sujeito a controle preventivo se a alegação fosse de descumprimento de regra do processo legislativo. A afirmação é verdadeira quanto ao fundamento (vício formal), mas omite o requisito essencial da legitimidade – e, no caso concreto, a associação não é parte legítima. Portanto, a alternativa não responde corretamente à pergunta sobre a situação hipotética.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que projetos de lei não estão sujeitos a controle judicial e que apenas emendas à lei orgânica poderiam ser controladas. {{Duplo erro:}} projetos de lei podem sim ser objeto de controle judicial preventivo (nos limites já expostos), e emendas à lei orgânica também podem ser controladas. A alternativa é confusa e incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a associação tem legitimidade por se tratar de tema que afeta direitos subjetivos dos representados. A jurisprudência do STF é clara em sentido contrário: o controle preventivo de constitucionalidade não pode ser exercido por associação, mesmo que o projeto de lei impacte direitos dos associados. A via correta seria o controle repressivo, após a lei entrar em vigor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre controle preventivo e repressivo. O aluno pode pensar que, por afetar direitos, a associação seria parte legítima. No entanto, o STF restringe a legitimidade ativa para o controle preventivo judicial ao parlamentar (para vício formal). Lembre-se: projeto de lei em tramitação não pode ser objeto de ação popular ou coletiva – o momento de questionar o conteúdo é após a lei publicada.

Gabarito: letra B.

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