Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
vu092009
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
Considere que a Associação de Servidores do município X propôs mandado de segurança com o objetivo de travar a tramitação de um projeto de lei que visa a aumentar a contribuição previdenciária devida pelos agentes públicos municipais. A associação argumenta que a medida contraria a Constituição Federal, por reduzir a remuneração dos servidores.Com base na situação hipotética, a respeito do controle preventivo de constitucionalidade, é correto afirmar que
Aos projetos de lei não estão sujeitos a controle judicial.
Ba associação não tem legitimidade para questionar projeto de lei, pois as ações dessa natureza só podem ser propostas por parlamentar.
Co projeto de lei só estaria sujeito a controle preventivo se a alegação tivesse por base eventual descumprimento de regra do processo legislativo.
Dos projetos de lei não estão sujeitos a controle judicial, mas apenas as emendas à lei orgânica que ofendam a cláusula pétrea.
Ea associação tem legitimidade para propor a ação, por se tratar de tema que afeta diretamente direitos subjetivos dos seus representados.
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GabaritoB — a associação não tem legitimidade para questionar projeto de lei, pois as ações dessa natureza só podem ser propostas por parlamentar.
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Controle preventivo de constitucionalidade
Gabarito: letra B. A jurisprudência do STF (notadamente o MS 24.667) firma que não se admite controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei em tramitação. O controle preventivo judicial é admitido apenas para coibir vícios formais no processo legislativo, e a legitimidade para impetrar mandado de segurança com esse fim é exclusiva do parlamentar. A associação de servidores não detém essa legitimidade, sendo irrelevante a alegada afetação de direitos subjetivos.
A banca explora o instituto do controle preventivo e a restrição jurisprudencial à sua via judicial. A chave da questão é saber que, no Brasil, o Judiciário só pode interferir em projeto de lei para sanar irregularidades procedimentais – e apenas por provocação de parlamentar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que projetos de lei não estão sujeitos a controle judicial. {{Errado:}} o controle judicial preventivo é possível, embora restrito a vícios formais do processo legislativo e mediante ação de parlamentar (STF, MS 24.667).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressa exatamente o entendimento consolidado: a associação não tem legitimidade; apenas o parlamentar pode questionar projeto de lei via mandado de segurança para defender a regularidade do processo legislativo. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o projeto só estaria sujeito a controle preventivo se a alegação fosse de descumprimento de regra do processo legislativo. A afirmação é verdadeira quanto ao fundamento (vício formal), mas omite o requisito essencial da legitimidade – e, no caso concreto, a associação não é parte legítima. Portanto, a alternativa não responde corretamente à pergunta sobre a situação hipotética.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que projetos de lei não estão sujeitos a controle judicial e que apenas emendas à lei orgânica poderiam ser controladas. {{Duplo erro:}} projetos de lei podem sim ser objeto de controle judicial preventivo (nos limites já expostos), e emendas à lei orgânica também podem ser controladas. A alternativa é confusa e incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a associação tem legitimidade por se tratar de tema que afeta direitos subjetivos dos representados. A jurisprudência do STF é clara em sentido contrário: o controle preventivo de constitucionalidade não pode ser exercido por associação, mesmo que o projeto de lei impacte direitos dos associados. A via correta seria o controle repressivo, após a lei entrar em vigor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre controle preventivo e repressivo. O aluno pode pensar que, por afetar direitos, a associação seria parte legítima. No entanto, o STF restringe a legitimidade ativa para o controle preventivo judicial ao parlamentar (para vício formal). Lembre-se: projeto de lei em tramitação não pode ser objeto de ação popular ou coletiva – o momento de questionar o conteúdo é após a lei publicada.